Brasil

Justiça do Brasil suspende passaporte diplomático do bispo Edir Macedo e esposa

Juiz argumentou que a atuação de Macedo em atividades da Igreja não significa que ele represente "interesse do país" para justificar o passaporte diplomático

Bispo Edir Macedo FOTO Igreja Universal do Reino de Deus
Bispo Edir Macedo FOTO Igreja Universal do Reino de Deus

Um dia depois de o Ministério das Relações Exteriores conceder passaportes diplomáticos ao bispo Edir Macedo, fundador e líder da Igreja Universal do Reino de Deus, e à mulher dele, Ester Eunice Rangel Bezerra, a Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a concessão. O juiz federal da 11ª Vara Federal do Rio, Vigdor Teitel, atendeu a ação popular ajuizada por Roniele de Oliveira Silva e entendeu que a emissão do documento para o casal estava em desacordo com a legislação.

Na decisão, o juiz diz que a atuação de Macedo em atividades da Igreja, no entanto, não significa que ele represente “interesse do país” para justificar o passaporte diplomático.

“Há risco de dano à moralidade no uso do passaporte diplomático, sem a inequívoca demonstração de interesse público que o justifique”, diz o magistrado no despacho.

De acordo com a portaria emitida pelo governo, os passaportes diplomáticos foram concedidos porque o ministro entende que os titulares poderão, de acordo com a legislação que estabelece os critérios para a emissão, “desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”.

Macedo recebeu o documento em 2006, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e obteve renovação em 2011 e 2014, já durante a gestão da petista Dilma Rousseff. O Itamaraty informou que o passaporte dele expirou em janeiro de 2017 e não foi renovado. Por isso, a portaria publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (15) é relativa a uma concessão e não a uma nova renovação.

Um decreto presidencial de 2006 estabelece uma lista de autoridades que podem receber o passaporte diplomático, entre elas o presidente da República, governadores, parlamentares, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República. O mesmo texto, contudo, estabelece que o ministro das Relações Exteriores pode conceder o documento a pessoas que não estão na lista, se houver interesse ao país. Esse artigo foi utilizado para justificar a concessão do documento a Edir Macedo. (Com informações do jornal O Globo)

Compartilhar Post:

Baixe nosso aplicativo