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Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

Imigração em Dia

Colaborou Mark Morais, advogado sócio da Piquet Law Firm em Miami (FL), foi promotor de imigração pelo ICE, oficial de imigração do USCIS e Policial Federal de imigração e alfândega no Aeroporto Internacional de Miami. Telefones (786) 812-2930 (WhatsApp) ou +1 (786) 558-8054.

Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com

Casei-me recentemente com um americano e dei entrada nos meus papéis. Ainda não recebi nada da imigração, nem a biometria foi feita. Porém minha mãe está muito doente no Brasil e preciso que ir vê-la. Caso eu vá antes de receber os papéis, poderei retornar?

Mark Morais – Os processos de imigração são demorados, você disse que se casou recentemente, portanto deverá aguardar o tempo de processamento do seu caso. Se o seu caso for de ajustamento de status, a saída dos EUA sem um documento chamado “advanced parole” significará o abandono da sua aplicação. Além do que, você teria dificuldades em retornar para os EUA devido às restrições de viajantes provenientes do Brasil durante a pandemia. Soma-se a isso o fato de que, provavelmente, você retornaria para os EUA utilizando um visto de turista para entrar e aplicar novamente para um ajuste de status, o que poderia ser considerado fraude imigratória.

Pretendo me casar com o visto de turista mesmo, e depois de casada dar entrada no GC, tenho um filho de 15 anos que é meu dependente. Posso solicitar o GC dele junto com o meu estando nos EUA americano com o visto de turista?

Mark Morais – Se você já estiver nos EUA por mais de 90 dias desde sua última entrada legal no país, você poderia casar-se com um cidadão americano e dar entrada no seu caso imigratório via ajustamento de status. Se a união com o cidadão americano se der antes do seu filho completar 18 anos, ele será considerado enteado do cidadão americano e, portanto, também se beneficiar dessa relação e poder ter o próprio caso submetido.

Estou em processo de visto F2a a um ano e meio, meu I-130 já foi aprovado, mas pelo que vi foram todos suspensos. Quais as expectativas para este tipo e visto?

Mark Morais – Não ficou claro se você está fazendo processo via consular (estando no Brasil) ou ajustamento de status de dentro dos EUA. Porém, caso você já tenha o I-130 aprovado, o próximo passo seria aguardar o boletim de vistos estar corrente de acordo com sua data de prioridade na fila de espera. A emissão de vistos de residência permanente nos consulados está suspensa até o final deste ano.

Faz três anos que dei entrada no meu green card. Os documentos expiraram e os renovei. Nada está sendo pedido, dizem. Mas cadê o meu green card ?

Mark Morais – A sua pergunta não contém dados suficientes para elaboração de uma resposta.

Morei nos EUA por 3 anos, entrei com visto de turismo e alterei para estudante. Parei de pagar a escola e fiquei ilegal. Queria saber se é possível voltar para os EUA, quando isso ocorreu eu era menor e hoje tenho 22 anos.

Mark Morais – Menores de 18 anos que ficam ilegais nos EUA não computam tempo de presença ilegal no país até completar 18 anos. Contudo, todo tempo ilegal após completar 18 anos será utilizado contra o imigrante na hora de analisar se estaria barrado de entrar no país por 3 ou 10 anos. Supondo que o tempo que você ficou ilegal no país foi anterior aos 18 anos, você poderia tentar aplicar para algum visto no consulado.

Estou nos Estados Unidos com o visto B2 estendido. Tenho um amigo cidadão americano que possui um restaurante e se dispôs a ajudar-me. Mas, com as atuais sanções do presidente sobre algumas categorias de visto, seria viável uma aplicação no momento?

Mark Morais – Não está claro se o pedido de extensão do status de turista já foi aprovado pela imigração ou se ainda está pendente julgamento. Um visto que envolve um empregador americano pode demorar vários meses, talvez anos, e você teria que manter o status de não-imigrante válido durante toda a espera da aprovação da petição do empregador. O que com apenas um visto de turista seria praticamente impossível.

As informações fornecidas acima não constituem aconselhamento jurídico ou geram uma relação advogado-cliente. Além disso, os interessados não devem tomar decisões baseadas apenas nas informações aqui apresentadas. É recomendado consultar com advogado para analisar cada caso individualmente.

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