Imigração

Tribunal federal reconhece direito à fiança para imigrantes detidos pelo ICE na Flórida, Geórgia e Alabama

Decisão do 11º Circuito pode impactar dezenas de milhares de imigrantes detidos e contraria política adotada no governo Trump

Krome Detention Center, na Flórida, um dos principais centros de detenção de imigrantes sob custódia do ICE (Foto: Reprodução/TV)

Um tribunal federal de apelações dos Estados Unidos decidiu que imigrantes detidos pelo Serviço de Imigração e Alfândega (ICE) têm direito a solicitar audiência de fiança perante um juiz de imigração. A decisão, tomada pelo 11º Circuito, que abrange os estados da Flórida, Geórgia e Alabama, pode impactar dezenas de milhares de pessoas atualmente sob custódia no país.

O entendimento do tribunal contraria uma política adotada durante o governo Trump, que classificava imigrantes que entraram sem inspeção como “solicitantes de admissão” e, por isso, sem direito automático a fiança, independentemente do tempo de permanência nos Estados Unidos.

Por 2 votos a 1, os juízes consideraram que essa interpretação não encontra respaldo na legislação migratória americana. Na decisão, a maioria afirmou que o Congresso não concedeu ao Executivo autoridade irrestrita para manter detidos imigrantes sem possibilidade de revisão judicial.

O caso analisado envolve dois cidadãos mexicanos residentes na Flórida, detidos após abordagens policiais em 2025 e transferidos para centros de detenção em Miami e Krome sem direito a fiança. Ambos possuem vínculos familiares nos EUA, incluindo filhos cidadãos americanos.

A decisão também evidencia a divisão entre tribunais federais do país sobre o tema. Enquanto algumas cortes mantiveram a política de detenção obrigatória, outras já haviam rejeitado a medida, o que aumenta a possibilidade de o caso chegar à Suprema Corte dos Estados Unidos para uma definição final.

Atualmente, há milhares de ações judiciais contestando a detenção sem fiança em tribunais federais, refletindo o impacto amplo da política migratória e o debate jurídico em torno dos limites da autoridade do governo na custódia de imigrantes.

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