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União Européia vai colocar em prática o ‘blue card’

Medidas vão tentar atrair profissionais estrangeiros qualificados

A União Europeia (UE) está prestes a ter um “cartão azul” à semelhança do “green card” americano para competir com os Estados Unidos na atração de imigrantes altamente qualificados, embora com um âmbito menos generoso. O “cartão azul”, que constitui de fato uma licença de trabalho e residência comum a todos os países da UE, deverá ser aprovado no plano político pelos ministros dos 27 responsáveis pela imigração, embora numa versão menos ambiciosa do que a proposta original apresentada há um ano pela Comissão Européia.

Uma das grandes vantagens do “cartão azul” seria, segundo a proposta inicial, garantir aos seus detentores o direito de trabalhar e residir livremente no conjunto da UE ao fim de um tempo mínimo de residência legal no país de entrada. O texto de compromisso que será debatido pelos ministros prevê no entanto que, para mudar de país – ao fim de 18 meses de residência no primeiro Estado – um imigrante altamente qualificado será obrigado a pedir um novo “cartão azul” no país de destino e preencher as mesmas condições que de início. Algo que, para os peritos, constitui, de fato um entrave à mobilidade.

Esta limitação corre o risco de tornar o “cartão azul” bem menos atraente do que o green card ou a licença de trabalho temporário H1B em vigor nos Estados Unidos, que confere a estes “imigrantes tecnológicos” o acesso à totalidade do mercado de trabalho americano. Uma segunda limitação tem a ver com o fato de a medida não se aplicar ao Reino Unido, Irlanda e Dinamarca, que decidiram exercer o direito de isenção a que têm direito na política de imigração da UE.

Dados da Comissão Européia

Segundo dados da Comissão Europeia, os trabalhadores estrangeiros altamente qualificados representam 1,72% do total dos imigrantes na UE, contra 3,2% nos Estados Unidos ou 9,9% na Austrália. O “cartão azul” permitirá aos visados beneficiar de uma licença de trabalho e residência – extensível à família – num país da UE, que será concedida de acordo com as mesmas condições nos vinte e quatro países participantes, e com uma validade entre um e quatro anos.
Para obter esta licença, o candidato terá de apresentar um contrato de trabalho ou uma oferta firme de emprego, e um pedido de acesso a um seguro de doença. Os documentos de trabalho têm por seu lado de especificar uma remuneração num valor mínimo equivalente a uma vez e meia o salário médio anual do país de destino. Este limiar poderá ser reduzido, por derrogação, para 1,2 vezes o salário médio no caso das profissões com maiores necessidades de imigrantes qualificados.
A definição do número de imigrantes qualificados que podem entrar num país permanecerá sempre uma competência nacional. O texto legislativo permite aos Estados recusar uma candidatura a um “cartão azul” por razões éticas destinadas a evitar uma penúria de trabalhadores em sectores particularmente vulneráveis no país de origem do imigrante.

O convite a imigrantes altamente qualificados é, por outro lado, um dos pilares do pacto europeu sobre imigração e asilo que os ministros adotarão depois de terem dado o seu acordo político em julho. Este pacto, uma das bases da atual presidência francesa da UE, voltará a ser aprovado com pompa e circunstância pelos líderes dos Vinte e Sete na cimeira européia de 15 e 16 de Outubro.

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