Histórico

Advogado diz que política imigratória do governo não é bem assim

David Rondon, venezuelano-americano, dá palestra nesta sexta-feira e esclarece dúvidas sobre deportações

DA REDAÇÃO – Muita gente acredita que agora o serviço de imigração americano não mais vai deportar ninguém porque o governo dos EUA determinou que fossem feitas revisões nos casos de deportações que se encontram nas cortes imigratórias.

A coisa não é bem assim, como explicou o advogado David Rondon, que fala na sede da Força Jovem . O que as pessoas precisam entender é que alguns casos são elegíveis para serem fechados nas cortes de imigração, mas é preciso preencher alguns requisitos, observou o jovem advogado formado em Direito pela Universidade George Washington.

Ele enfatizou, no entanto, que as decisões obedecem a um critério político que nem sempre pode ser detectado pelas autoridades governamentais. Ou seja, apesar das determinações superiores, alguns funcionários mostram resistência e deixam de cumpri-las, causando uma controvérsia entre o que foi determinado e o que está sendo efetuado de verdade.

Nesse caso, em particular, o aspecto pessoal pesa substancialmente, uma vez que as decisões são feitas com base na discrição de cada juiz de imigração, isto é, o mesmo caso pode ter interpretações diferentes, dependendo da ótica de quem o esteja analisando.
Basicamente o que os juízes estão fazendo é determinar o cancelamento da deportação, fechando o caso na corte. Isto proporciona um alívio imediato, mas não soluciona o problema imigratório, uma vez que o imigrante continua no país por um prazo determinado e pode ter seu processo analisado posteriormente, disse o advogado.

Outra questão polêmica é a concessão da autorização de trabalho e de um documento que permita ao imigrante solicitar a carteira de habilitação. Normalmente, isto ocorre quando há um consenso entre o juiz, o defensor público e o advogado do imigrante.

Rondon aproveitou ainda para explicar como funciona a chamada Lei dos 10 Anos: Não é todo mundo que se qualifica. Em primeiro lugar, é preciso estar numa corte de imigração, depois é necessário comprovar com evidências (documentos e testemunhas) que a saída do estrangeiro causaria extrema dificuldade para um cidadão americano (cônjuge ou filho). Ele mesmo reconhece que muitas vezes vale a pena para o imigrante estar na corte em vez de ficar num limbo imigratório sem saber o que pode acontecer no futuro.

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