Dúvidas dos Leitores Imigração

Advogado tira dúvida dos leitores sobre imigração (#579)

Colaborou Renata Castro, advogada com escritório em Weston e Naples (FL), telefone (954)888.6383.

Estou entrando em contato, pois minha irmã é americana e mora comigo, ou seja, ela tem dupla cidadania. Como eu faço para ela me dar a cidadania de americano? Quais formulários tenho que preencher? Estou no Brasil.
Renata –
Você, como irmã de uma cidadã americana, não tem direito a cidadania americana, e sim a pleitear residência legal nos EUA, que leva em média 12 anos. O website da imigração tem informações detalhadas a respeito dos formulários necessários para início do processo.

Eu fui para os EUA via México, morei por cinco anos e fui deportado sem ir na presença de um juiz. Na época, me informaram que a saída era voluntária. Nos papeis que me deram, só fala sobre o artigo 236. O que é isso? Tenho um filho americano com uma americana e ele tem seis anos. Faz cinco anos que estou no Brasil. Se tiver essa nova ordem executiva tenho chances de voltar legal para os EUA?
Renata –
É muito cedo para falar de ordem executiva, já que a autoridade do governo federal está sendo contestada pelo sistema judiciário. O formato da lei que está sendo discutido hoje não protegerá pessoas que saíram dos Estados Unidos.  É raro que uma saída voluntária aconteça sem pagamento de uma fiança. Se você saiu dentro do período, não há punição, mas definitivamente fica mais difícil pleitear um green card.

Tenho dois filhos americanos, uma menina com 12 anos e um menino com 11. Estamos no Brasil e gostaria que eles retornassem aos EUA. Daqui a três anos termina minha punição de 10 anos.  Minha pergunta é: teria algum tipo de visto ou algum outro jeito de eu ir com eles legalmente? Desde já agradeço.
Renata –
Infelizmente, em virtude da idade dos seus filhos (que têm menos de 21 anos), você não tem direito a visto especial para residência nos EUA. Após o término da sua punição de 10 anos você pode tentar novo visto, mas não há um visto que permita que você resida no país de forma legal.

Boa tarde, tenho uma dúvida, morei nos EUA por um período. Em 2008, fui pego pela Imigração e deportado. Gostaria de saber se há possibilidade de tentar um visto novamente?
Renata –
É importante lembrar que não há impeditivo de pedido de visto de turista, ou garantia de obtenção do visto de turista. É importante falar a verdade no formulário e na entrevista. É verdade que vistos para pessoas que já foram deportadas costumam ser mais delicados, pois o agente consular já sabe que você, no passado, violou termos de entrada nos Estados Unidos.

Tenho uma filha que irá completar 21 anos ano que vem, ela mora aqui no Brasil, nasceu nos USA. Gostaria de saber se eu, a mãe e sua irmã teríamos como conseguir o green card através dela, estamos aqui já a 12 anos sem retornar aos USA. Desde já muito obrigado.
Renata –
Você e a mãe dela poderão pleitear residência legal nos EUA desde que sua filha possa provar que pode demonstrar que tem renda suficiente para cobrir o mínimo legalmente imposto para patrocinadores de vistos para familiares. Quanto à irmã, o processo é mais delicado, pois ela precisará qualificar como dependente de vocês para ter direito ao green card, já que o processo pela irmã demorará até 12 anos.

Fui casada com americano, tenho um filho americano e moro no Brasil. Em 2005, fui deportada do Aeroporto de New York. Meu filho tem pedido para morarmos nos EUA, será que consigo o visto?
Renata –
Infelizmente faltam várias informações no seu caso, como motivo pelo qual você foi deportada do aeroporto de Newark, idade do seu filho, e se algum processo imigratório foi iniciado pelo seu ex-marido que é americano. Em geral o fato de que você tem um filho americano não te dá direito de pleitear nenhum visto, além disso, só quando o seu filho completar 21 anos você poderá iniciar um processo de obtenção de green card.  Sem mais informações fica difícil determinar se a sua deportação precisará ser perdoada antes da obtenção do seu green card.

Isenção de responsabilidade: As informações contidas nestas respostas são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico sobre qualquer assunto, nem devem ser vistas como estabelecendo uma relação de cliente advogado de qualquer tipo.

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