Histórico

Decisão favorável aos imigrantes na Suprema Corte

Para juiz Stephen Breyer (foto), indocumentados não podem ser acusados por roubo de identidade por usarem número de seguro social falso

Em decisão unânime, a Suprema Corte dos Estados Unidos definiu que os trabalhadores indocumentados que forneceram documentação falsa para obter emprego não podem ser condenados pelo crime de roubo de identidade, a não ser que seja provado que eles realmente tinham a intenção de usar o número de seguro social de alguém que conheciam. Até então, os imigrantes detidos em batidas do ICE (Immigration and Customs Enforcement) com documentos falsos eram obrigados a cumprir dois anos de pena de privação de liberdade antes de serem deportados ao país de origem.
A decisão da Corte limita o uso de uma lei de 2004, que abria precedente às autoridades federais acusarem os indocumentados por roubo de identidade. Na opinião do juiz Stephen Breyer, da Suprema Corte, os imigrantes não usam os números com o objetivo de, por exemplo, acessar a conta bancária de alguém, mas muitas vezes compram identificação para conseguir trabalho.
Este foi o caso do mexicano Ignacio Carlos Flores-Figueroa, que durante seis anos foi empregado de uma fábrica no estado de Illinois e usou seguro social e nome falsos. Ao decidir usar sua identidade verdadeira, o imigrante despertou a atenção dos empregadores e ele acabou preso e condenado em 2006. Depois de apelar da sentença, Flores-Figueroa teve seu caso enviado à Suprema Corte, que agora o inocentou da acusação.

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