Histórico

Entram em vigor mudanças na Lei do Castigo

Cônjuges, filhos solteiros menores de 21 anos e pais indocumentados de cidadãos americanos são beneficiados com as mudanças na lei do castigo que entraram em vigor dia 4 de março

Nesta semana, entraram em vigor as mudanças na denominada Lei do Castigo, medida que punia os indocumentados que permaneciam ilegalmente no país. Aprovada em 1996, a lei estipulava uma sanção de três a 10 anos anos fora para os indocumentados antes de receber a autorização de reingresso como residentes permanentes.

A mudança, que favorece cônjuges, filhos solteiros menores de idade e pais de cidadãos americanos foi anunciada pela primera vez dia 2 de janeiro de 2012. A partir de agora este grupo poderá esperar nos Estados Unidos por seus ajustes de status para residente legal permanente.

O novo regulamento reduz o tempo que os cidadãos americanos estão separados de seus familiares diretos e que estão em processo de obtenção de green card sob certas circunstâncias.

“A lei foi criada para evitar dificuldades extremas para os cidadãos dos Estados Unidos, que é o objetivo deste novo regulamento”, disse Alejandro Mayorkas, diretor do Gabinete de Cidadania e Serviços de Imigração (USCIS). Acrescentou que a mudança terá um impacto significativo nas famílias americanas ao reduzir o tempo de espera dos familiares que regularizam seus status imigratórios.

Os beneficiários deste novo regulamento devem pedir ao USCIS uma isenção provisória de presença ilegal e demonstrar ser um parente imediato de um cidadão americano e que a negativa da isenção resultaria em dificuldades ou sofrimento extremo para seu cônjuge ou pai.
OUSCIS publicou um novo formulário, o I-601A (Solicitação de Isenção de Presença Ilegal provisória) para que os beneficiários façam o trâmite de acordo com o novo processo. Os indivíduos que apresentem o Formulário I-601A precisam notificar o Centro Nacional de Vistos do Departamento de Estado que estão ou estarão buscando uma isenção provisória do USCIS.

O USCIS advertiu que a regulamentação proposta não alterará a maneira como o órgão determina a elegibilidade da isenção de inadmissibilidade nem como um indivíduo prova dificuldades extremas. O órgão recomendou ainda evitar os notários ou otros indivíduos que não são advogados de imigração, mas alegam que podem ajudar a obter uma isenção provisória. Estes indivíduos também podem solicitar que paguem dinheiro adiantado por apresentar uma solicitação de isenção provisória. Evite estas fraudes.

Detalhes da mudança

O USCIS explicou em sua página da internet que o novo processo de isenção provisória por presença ilegal não altera o processo de visto de imigrante. E acrescentou que mesmo se a isenção provisória por presença ilegal for aprovada, o imigrante ainda tem de sair dos Estados Unidos para sua entrevista de visto de imigrante com um oficial consular no Exterior.

Determinou também que no caso de ser aprovada a isenção provisória por presença ilegal, somente entrará em vigor depois de:

– Você sair dos Estados Unidos e se apresentar para sua entrevista de visto de imigrante. Não saia até que o Centro Nacional de Vistos do Departamento de Estado notificar a data e a hora de sua entrevista no consulado ou embaixada designado.

– Um oficial consular do Departamento de Estado determinar que você é admissível para os Estados Unidos e elegível para receber o visto de imigrante.

Advertiu ainda que cancelar ou não se apresentar para sua entrevista de visto de imigrante tornará você inelegível para o processo de isenção provisória por presença ilegal, e que o Departamento de Estado poderá cancelar seu processo de solicitação de visto de imigrante se você não comparecer à sua entrevista.

O USCIS também explica em sua webpage que, se um imigrante está em processo de remoção ou deportação, “não é elegível para uma isenção provisória por presença ilegal a menos que seus processos tenham sido fechados administrativamente e não tenham sido postos novamente no calendário da corte para continuar os procedimentos no momento em que você apresentar seu Formulário I-601A”{.

O órgão acrescenta que não pretende por os solicitantes do formulário I-601A em processos de remoção, “seguirá as normas e as guias das Notificações de Comparecimento (NTA, na sigla em inglês) do Departamento de Segurança Nacional (DHS) e dos órgãos que regulam o início dos processos de remoção.

Dos requisitos para ser elegível para uma isenção provisória por presença ilegal, o órgão disse que os imigrantes precisam cumprir os seguintes requisitos:

– Ter 17 anos de idade ou mais.

– Ser um parente imediato de um cidadão americano (e não um imigrante de categoria preferencial com um visto disponível). Um parente imediato é um indivíduo que é cônjuge, filho ou pai de um cidadão dos Estados Unidos. O cidadão americano deve ter pelo menos 21 anos de idade.

– Ter um Formulário I-130, Petição de Parente Imediato, ou Formulário I-360, Petição de Amerasiático, Viúvo(a) ou Imigrante Especial;

– Ter um caso de visto de imigrante pendente com o Departamento de Estado para a petição aprovada de parente imediato, e pagar ao Departamento de Estado a tarifa de processamento de visto de imigrante.

– Poder demonstrar que a negativa de sua admissão nos Estados Unidos causará dificuldades extremas ao seu cônjuge ou pai americano.

– Estar presente nos Estados Unidos para apresentar sua solicitação de isenção provisória por presença ilegal e prover dados biométricos.

– Não ter programado uma entrevista de visto de imigrante com o Departamento de Estado antes de 3 de janeiro de 2013.

– Atender a todos os outros requisitos para a isenção provisória por presença ilegal, detalhados no 8 item CFR 212.7(e) e no Formulário I-601A e suas instruções.

Quem não é elegível

O USCIS explicou que não são elegíveis para uma isenção provisória por presença ilegal se se enquadrar em alguma destas condições:

– Você está sujeito a uma ou mais bases de inadmissibilidade diferente daquela da presença ilegal.

– Se programou uma entrevista com o Departamento de Estado antes de 3 de janeiro de 2013 para um visto de imigrante (IV) para a petição de parente imediato aprovada na qual se baseia a solicitação de isenção provisória, mesmo se sua entrevista de visto foi cancelada, você não compareceu ou sua entrevista foi reprogramada para outra data depois de 3 de janeiro de 2013.

– Se está em processos de remoção que não tenham sido fechados administrativamente.

– Se você está em processos de remoção que tenham sido fechados administrativamente mas tenham sido postos novamente no calendário da corte para continuar com os procedimentos.

– Se você não atende a um ou mais dos requisitos, conforme está explicado no Formulário I-601A e suas instruções.

Para mais informações, consulte a página do USCIS www.uscis.gov.

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