Histórico

Juíza decidiu a favor das partes polêmicas da lei do Alabama

Lei HB 56 do Alabama concede poderes extraordinários às polícias locais para prender pessoas se acharem que se trata de imigrantes indocumentados

A juíza Sharon L. Blackburn, da corte federal do Distrito em Birmingham, Alabama, decidiu, nesta quarta-feira, a favor das partes polêmicas da questionada lei imigratória HB 56, que, entre outras medidas, criminaliza a estadia sem papéis e autoriza as escolas primárias e secundárias a verificar o status migratório de seus alunos.

No entanto, Blackburn decretou medidas cautelares contra outras disposições da lei, catalogada pelos defensores e detratores como a mais severa do gênero, inclusive pior à lei SB 1070 do Arizona.

Na decisão, Blackburn disse que a lei federal não proíbe o estado de obrigar as escolas de verificar o status imigratorio dos estudantes. Tampouco proíbe à polícia a determinar o status migratório dos indivíduos que sejam detidos e que exista uma suspeita razoável de que sejam indocumentados.

Com esta decisão, Blackburn rechaçou pontos cruciais de várias demandas interpostas pelo Departamento de Justiça, organizações que defendem os direitos civis e grupos religiosos, entre outros.

Delito criminal

Com o veredito, a HB 56 converte em delito criminal menor, sob a lei do Alabama, a ação de não portar uma prova de identidade ou documento de registro de estrangeiros que demonstre ser o portador uma pessoa habilitada a permanecer legalmente nos Estados Unidos.

Acrescenta que os agentes de polícia deverão fazer um esforço razoável, quando for possível, para determinar o status imigratório de uma pessoa detida ou presa quando houver uma suspeita razoável de que se trata de um estrangeiro indocumentado.

Se uma pessoa foi presa por dirigir sem carteira válida, e o policial não puder determinar que esta pessoa tem uma carteira de motorista válida, o detido deverá ser encaminhado o mais rapidamente possível para um juiz competente em um esforço razoável para determinar a nacionalidade do motorista.

No caso de se tratar de indocumentado, o motorista será detido ató o ju;gamento ou até que seja entregue às autoridades federais de imigração, diz a decisão.

Não será delito

Em seu despacho, Blackburn considerou que não serão considerados delitos um imigrante indocumentado solicitar trabalho ou uma pessoa transportar ou dar refúgio a um imigrante sem papéis.

As outras duas medidas bloqueadas temporariamente buscam permitir que haja demandas por discriminação contra as empresas que despeçam trabalhadores com residência legal enquanto contratam imigrantes ilegais, e proibir que as empresas possam ter deduções fiscais pelos salários pagos a trabalhadores que vivem ilegalmente nos Estados Unidos.

A HB 56 tampouco poderá proibir os contratos de alojamento por uma noite, os contratos para a compra de alimentos, os contratos de servicios médicos ou os contratos para o transporte de um estrangeiro que regresse a seu país de origem. Leis similares à HB 56, mas menos restritivas, já foram aprovadas no Arizona (SB 1070), Utah, Indiana e Geórgia.

Juízes federais têm bloqueado a totalidade ou parte das leis, após as demandas, como no Alabama, interpostas pelo governo federal, organizações de direitos civis e grupos religiosos, entre outros.

De acordo com o despacho da juíza Blackburn, a corte determinou que há probabilidades de o governo federal ter sucesso em partes de sua demanda.

Mais de 100 páginas

A decisão de Blackburn, nomeada pelo então presidente George HW Bush, foi redigida em um documento de 115 páginas.

Entre outras negativas, a magistrada se negou a bloquear as disposições que permitem à Polícia deter sem direito à fiança a possíveis imigrantes indocumentados, e considerou um delito grave um imigrante sem papeéis fazer negócios com o Estado.

A juíza não disse quando estas e outras partes da lei entrar em vigência, mas sua ordem anterior que bloqueou a aplicação da lei venceu em 29 de agosto.

Nem o governador Robert Bentley nem o fiscal geral da Alabama Luther Strange fizeram declarações de imediato sobre quando o governo do estado começará a aplicar partes da lei.

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