Histórico

Justiça Eleitoral do Brasil informa como evitar o cancelamento de títulos de eleitor

Se o título já foi cancelado, o eleitor deverá comparecer ao Consulado Brasileiro mais próximo

DA REDAÇÃO – Eleitores brasileiros que vivem no exterior e querem regularizar sua situação, podem preencher um formulário online. O cancelamento de 34 mil títulos eleitorais está programado para o dia 4 de maio próximo. Encaminhe para o email ce1zz@tre-df.gov.br dois arquivos digitais: a) formulário de pedido de isenção de multas preenchido e assinado e a cópia de um documento brasileiro válido de identificação (passaporte, RG, carteira de motorista ou carteira de matrícula consular).

O Cartório Eleitoral do Exterior (TRE DF-ZZ) divulgou no Diário da Justiça Eletrônica nº036, de 27/2/2015, relação dos nomes de eleitores que poderão ter suas inscrições eleitorais canceladas, automaticamente por ausência às urnas nas três últimas eleições. A lista, que contém 34.050 nomes, pode ser acessada por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tre-df.jus.br/servicos-judiciais/diar io-da-justica-eletronico-1

Por determinação do Juiz Eleitoral, os eleitores cujos nomes constem da listagem deverão realizar consulta às páginas do TRE/DF (www.tre-df.jus.br) ou do TSE (www.tse.jus.br) na Internet, na parte de serviços “Certidões”, para verificar se sua situação já teria sido regularizada. Caso o eleitor ainda se encontre com débito perante a Justiça Eleitoral, poderá, se desejar, a fim de regularizar sua inscrição antes do cancelamento programado para o dia 4 de maio próximo, encaminhar, por meio de correio eletrônico (ce1zz@tre-df.gov.br ou ze1zz@tre-df.gov.br) o pedido de isenção de multas, acompanhado de cópia de um documento brasileiro de identificação.

Caso o título de eleitor já tenha sido cancelado, o eleitor eleitoral deverá comparecer à repartição Consular ou Embaixada do Brasil que atenda à sua localidade, munido de documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, quando retornar ao Brasil. Maiores informações estão disponíveis no site do TRE-DF (www.tre-df.jus.br), a quem cabe prestar as orientações aos eleitores no exterior.

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