Histórico

‘Não abra porta para a polícia’, aconselha advogado

Se a pessoa não tem nenhum antecedente criminal não deve permitir a entrada de policiais sem mandado judicial

DA REDAÇÃO – Com referência à matéria de capa da última edição do AcheiUSA, na qual um casal de brasileiros foi prejudicado por ter alugado um quarto da casa deles para uma roommate com ordem de deportação e passagem na polícia, o advogado Max Whitney explicou que, nestes casos, nunca se deve abrir a porta para policiais ou agentes da imigração sem que eles tenham mandado judicial, a não ser em casos extremos onde há risco de morrer alguém.

Pois é, se tivesse adotado este procedimento o casal A.A. E M.S.

Certamente não teria sido detido pelo ICE (a divisão policial do Departamento de Imigração e Cidadania dos EUA). Entretanto, ao abrir a porta espontaneamente para a entrada dos agentes, deram condições para estes agentes tomarem medidas contra eles.

Ninguém é obrigado a abrir a porta se a polícia ou agentes do ICE não se identificarem, mas, a partir do momento em que se p ermitiu a entrada deles na casa eles têm de cumprir as ordens, neste caso, levar todos aqueles que estejam em situação irregular no país, explicou Whitney.

Infelizmente, A.A. E M.S. Estão momentaneamente fora do status legal nos EUA, por isto os agentes puderam detê-los quando eles não puderam comprovar sua permanência legal no País. Eles exerceram seus direitos de agentes da lei, conforme observou o advogado: Se a polícia dá uma batida para prender um determinado traficante e encontra no local outros marginais, os policiais prenden todos. Mas, neste caso, como o casal nada fez de errado tem de constituir um advogado (medida já tomada pelo casal) e se defender na esfera judicial.

Essa situação, entretanto, é diferente das batidas policiais feitas na rua, em estações de ônibus ou de trem. Muitas vezes, eles abordam as pessoas e chegam pedindo provas de que são cidadãos americanos. Isto é ilegal. Se a pessoa não fez nada de errado, tem direito de inquirir o policial por que motivo ele está tomando esta atitude e, claro, se negar a atender seu pedido. Para pedir documentos, o policial precisa ter o que se chama suspeita razoável, ou seja, a pessoa precisa ter cometido algum deslize. Neste caso, ele tem direito de agir, observou o advogado.

Já o fato de parar alguém simplesmente por desconfiar que se trata de um imigrante indocumentado caracteriza-se como perfil racial, e isto é proibido.

Porém, a maioria dos imigrantres se assusta e acaba dizendo que não tem documentos legais para viver no País. Ao fazer esta confissão, abre a possibilidade para o policial levá-lo detido e depois acionar o Departamento de Imigração, comentou o advogado que revelou já ter sido parado sem motivo e negou-se a dar os documentos ao policial, que nada pôde fazer.

Por outro lado, os policiais asseguram que não se preocupam com o status legal das pessoas detidas, a não ser que elas tenham sido condenadas pela Justiça ou estejam sendo procuradas por delitos criminais ou por ter ordem de deportação, em virtude de não ter comparecido à Corte de Imigração na data marcada, nem sequer se comunicado com as autoridades judiciárias antecipadamente para justificar sua ausência.

E aqui fica o conselho de Max Whitney: Se você não cometeu nenhuma infração nem provocou ninguém, fique firme e diga ao policial que ele não tem direito de pedir seus documentos, infringindo seus direitos de cidadão.

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