Histórico

O árduo caminho da reforma imigratória no Congresso

Depois de apresentado um anteprojeto no Comitê Judiciário, o processo pode demorar vários meses

Com a próxima apresentação no Congresso do projeto (ou dos projetos) de lei de reforma imigratória, muitos podem pensar que com a introdução desta medida o processo está completo. Não é bem assim. O processo está apenas começando.

O projeto tem que ser primeiro considerado pelo Comitê Judiciário do Senado e depois enviado ao plenário. E o mesmo processo ocorrerá na Câmara de Deputados. Se as duas câmaras aprovarem versões diferentes, deve ser convocado o Comitê de Conferência para harmonizar ambas versões antes de o projeto de lei chegar ao gabinete do presidente Barack Obama para que seja promulgado ou vetado.
Se ele assinar, então se converterá em lei.

Nessa oportunidade, tudo parece indicar que o longo e muitas vezes complicado processo começará no Senado, onde se acredita que o Grupo dos Oito, os senadores bipartidários que estão negociando a redação de seu projeto, apresentem a medida este mês ao poderoso Comitê Judiciário.

Isto dará luz verde a um processo que pode ser mais ou menos assim, embora esteja sujeito a mudanças.
Primeiros passos

O projeto bipartidário é apresentado no Senado e designado para o Comitê Judiciário dando andamento ao processo de audiências informativas e de debate e qualificação (markup) do projeto. O Comitê Judiciário do Senado, integrado por 10 democratas e oito republicanos, tem jurisdição sobre assuntos imigratórios através do Subcomitê de Imigração. Crê-se que o processo de qualificação (markup) do projeto inicie diretamente no Comitê Judiciário.

O processo de qualificação a nível de comitê supõe a apresentação de emendas à redação original do projeto. Há senadores dos dois partidos que vão querer alterar o que propõe o projeto original (mudanças maiores ou menores) e estas emendas são submetidas à votação. São aprovadas por maioria.

Se o projeto for aprovado por maioria no comitê, vai ao plenário do Senado onde será debatido. Há instâncias nas quais os líderes democratas e republicanos negociam de antemão as emendas que ambas partes submeterão durante o debate no plenário. Mas os senadores podem apresentar inclusive emendas não relacionadas ao tema.
Os votos necessários

São necessários 60 dos 100 votos disponíveis no Senado. A maioria democrata é bastante apertada. Há 53 senadores democratas e dois independentes que votam com os democratas para um total de 55 contra 45 republicanos.

As regras do Senado também permitem que qualquer senador que se oponha a uma medida tem poder de freá-la mediante a obstrução (filibuster).

São exigidos 60 votos para superar qualquer oposição de um só senador ao processo. Este voto quase sempre determina se uma medida sobrevive ou não. Se passar por esta fase, então é realizada a votação final.

Esse projeto aprovado no Senado é então enviado para a Câmara de Deputados para sua deliberação.

O que vem depois

Na Câmara de Deputados, de maioria republicana, também há um grupo bipartidário de congressistas negociando a redação de seu próprio projeto de lei.

Nesse ponto não fica claro quando será apresentada essa medida. Se será antes ou depois do Senado. Até agora alguns parlamentares disseram que esperarão a decisão do Senado antes de enviar o projeto ao Comitê Judiciário.

Não está claro como a Câmara procederá. Discutirá sua medida ao mesmo tempo que o Senado? Realizará audiências sobre sua própria medida enquanto o Senado debate seu projeto? Aguardará que o Senado envie sua versão final do projeto para iniciar o processo de audiências?

O Senado enviará seu projeto à Câmara de Deputados a menos que essa instância do legislativo já esteja deliberando sua própria medida.
Se o Senado enviar seu projeto à Câmara de Deputados há várias opções: a Câmara pode votar diretamente a medida (votar sim ou não); ou o projeto é designado aos comitês com jurisdição sobre o tema, por exemplo, os painéis Judiciário ou de Segurança Interna, onde se qualifica (markup) e são feitas as emendas.

O Comitê Judiciário da Câmara de Deputados é integrado por 23 republicanos e 17 democratas.

O último passo

Depois de aprovado a nível de Comitê na Câmara, o projeto vai para o plenário cameral. Mas antes o Comitê de Regras determina as normas ou o regulamento que regerão o debate da medida no plenário da Câmara de Deputados, e as emendas que serão consideradas. A Câmara de Deputados então debate, emenda e aprova o projeto.

Após as duas Câmaras aprovarem suas respectivas versões, estas devem ser conciliadas por um Comitê de Conferência ou Conciliação integrado por legisladores de ambos partidos designados pela maioria e pela minoria das Casas.

A ideia é resolver as diferenças dos projetos de lei aprovados pelo Senado e pela Câmara Baixa e fechar um acordo sobre o texto final.
O projeto conciliado tem que ser aprovado pelas duas Câmaras antes de ser enviado ao presidente para que seja promulgado. Somente converte-se em lei com a assinatura do presidente.

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