Medida tomada pela Polícia Federal começa a valer para os documentos emitidos no próximo ano
DA REDAÇÃO COM UOL
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Os novos passaportes emitidos no Brasil terão validade ampliada de cinco para dez anos, de acordo com uma medida tomada pela Polícia Federal. A nova regra vale para passaportes comuns, oficiais e diplomáticos, e ainda para carteiras de matrícula consular. Os detalhes estão no decreto publicado na sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
Em nota, a Polícia Federal informa que “um grupo de trabalho será constituído para implementar essas alterações no próximo ano. O prazo é necessário para que sejam feitas as alterações na caderneta e as adaptações aos certificados digitais, inseridos no chips dos passaportes”.
Por enquanto, os passaportes continuam com o prazo de validade de 5 anos e os documentos antigos não serão prorrogados. A data de vigência permanece inalterada. O titular do passaporte de cor verde, emitido antes de 2010, também pode utilizá-lo regularmente até a sua data de vencimento. O novo documento, em fase de estudo, deverá ter mais páginas e itens de segurança.
A PF informa ainda que celebrará novos convênios e termos de cooperação com vistas a ampliar a rede de atendimento.
Essa é mais uma mudança recente implantada pela Polícia Federal no documento de viagem. No mês passado, uma alteração no documento passou a permitir que crianças e adolescentes viajem sozinhos ou com a presença de somente um dos pais. Agora, ele traz uma autorização automática para que o menor de idade possa viajar apenas com um dos pais ou até desacompanhado.
A outra novidade é que a filiação também passa a constar nos dados. Isso dispensa, por exemplo, a apresentação de outro documento de identidade do passageiro na hora do embarque.
No entanto, não é preciso esperar o vencimento para pedir um novo. O processo de solicitação de passaporte deve ser feito pelo site www.dpf.gov.br/servicos/passaporte.
Entre várias outras mudanças que constam no decreto, os passaportes comuns, para estrangeiro e de emergência passarão a ser expedidos, no exterior, apenas pelas repartições consulares. As missões diplomáticas, que também tinham essa atribuição, foram excluídas no novo texto.