Histórico

Processo consular para residência

Obtenção de Green Card com pedido de perdão/waiver através de casamento com cidadão americano

Um cidadão americano pode peticionar por seu cônjuge imigrante se este entrou no país legal ou ilegalmente. Quando o imigrante entra sem inspeção imigratória (ex. via México) ou recebe uma ordem de retorno voluntário ou de deportação, ainda assim é possível peticionar pela residência, mas o processo deve ser feito por vias consulares, e é necessário também um pedido de perdão (waiver) da penalidade de 10 anos contra o ajustamento de status (e um segundo waiver se o imigrante tiver também ordem de deportação).

A primeira fase deste processo requer a compilação e a entrada da petição I-130 (petição do cônjuge americano em favor do imigrante). O cônjuge americano tem de residir nos EUA assim como demonstrar capacidade financeira para peticionar em favor do imigrante.
Após aprovação da petição I-130, que pode levar cerca de seis meses, o processo é transferido para o National Visa Center (NVC).  Nesta segunda fase junto ao NVC, novos formulários e taxas, além de declarações de renda do cônjuge americano, devem ser enviados. A fase junto ao NVC pode também levar seis meses ou mais para ser finalizada.    

Devido à entrada sem inspeção imigratória e ao período de estadia ilegal nos EUA (ou ordem de deportação), é indispensável a entrada do pedido de perdão (waiver) para se obter aprovação da residência por parte do consulado americano no Brasil. A preparação e entrada do waiver é a terceira fase do processo. 

Para entrada da petição de perdão (waiver) em favor do imigrante, é necessário excelente preparação e provas do sofrimento incomum e extremo (de ordem emocional, físico e financeiro) por parte do cônjuge americano.  Satisfeitos os requisitos, o waiver será aprovado. 
A partir de março de 2013, o waiver poderá ser protocolado dentro dos EUA, antes de o imigrante precisar ir ao Brasil para buscar seu visto de imigrante junto ao consulado americano.

Tal procedimento constitui uma melhora fantástica neste processo, pois reduz dramaticamente (ou mesmo elimina) a separação da família por longos meses ou anos, o que ocorria anteriormente.

O cônjuge americano deve apresentar declarações de renda a fim de demonstrar capacidade financeira de patrocinar o imigrante. De acordo com os regulamentos federais, o americano deverá ter uma renda mínima (Adjusted Gross Income) de $19,000 para um lar composto de apenas duas pessoas. Este valor aumenta de acordo com o número de filhos e/ou dependentes do americano. 
  
Se o americano não satisfizer os requisitos financeiros, será necessário a adição de um outro patrocinador financeiro, que seja residente permanente ou cidadão americano, e formulários adicionais bem como declarações de renda, respectivos W2s e contracheques recentes deverão ser incluídos.  

O imigrante deve também colocar sua vida tributária em dia, a fim de mostrar declarações de impostos declaradas junto ao cônjuge, provando assim cumprimento com suas obrigações fiscais e suas contribuições financeiras com o lar, o que ajudará na aprovação do waiver.    

Se o waiver for aprovado (que agora ocorre dentro dos EUA, antes da partida do imigrante para entrevista no consulado), o imigrante receberá um carimbo em seu passaporte (indicando número de seu visto de imigrante) no consulado americano e, após o ingresso nos EUA, o imigrante receberá seu Green Card via correio.

Note que, se o imigrante já possuía ordem de deportação, provavelmente terá que submeter dois pedidos de perdão (2 waivers), um pela presença ilegal no país e outro pelo recebimento da ordem de deportação. Estes casos são mais complexos, e cada caso deve ser analisado com máxima atenção e cuidado. 

Quanto maior o número de violações imigratórias e/ou qualquer crime, menores as chances de sucesso na aprovação do perdão/waiver. 


  

Este informativo não constitui aconselhamento legal. Para análise específica de seu caso entre em contato com o nosso escritório. Iara N. Morton Advogada. iara@nogueiramorton.com. 1.888.442.7252. A contratação de um advogado não deve ser tomada baseada apenas em publicidade. Antes de decidir solicite-nos por informações sobre nossa qualificação e experiência.

Compartilhar Post:

Baixe nosso aplicativo