Histórico

Projeto de lei quer conceder residência legal a parentes de soldados americanos

Um grupo de senadores democratas reapresentou um projeto de lei que prevê a concessão de residência legal a parentes diretos de militares ativos que estejam indocumentados nos EUA

O projeto de lei (S.2757), patrocinado pelos senadores Robert Menéndez (Nova Jersey), Harry Reid (Nevada), Dick Durbin (Illinois), Charles Schumer (Nova York), Patrick Leahy (Vermont), Daniel Akaka (Havaí), Michael Bennet (Colorado) e Kirsten Gillibrand (Nova York), abriria um caminho para a residência legal permanente a pais, cônjuges e filhos de um integrante das forças armadas que esteja ativo ou que tenha servido desde 2001.

Nenhum soldado deveria receber uma ligação na frente de batalha para ter a notícia de que uma esposa ou um pai foi deportado, disse Reid. Menéndez sustenta que milhares de militares têm cônjuges indocumentados, mas não podem processar sua regularização devido às mudanças feitas nas leis adotadas pelo Congresso em 1966.

Para ser aprovado, o projeto precisa de no mínimo 60 votos no Senado e 218 na Câmara de Deputados. Os democratas contam com apenas 51 cadeiras no Senado e os republicanos são maioria na Câmara. Parlamentares conservadores, entre eles o deputado Lamar Smith (republicano de Texas), já se mostraram contrários a este tipo de iniciativa.

O S.2757 propõe-se a outorgar o status de residente legal permanente aos familiares imediatos do pessoal das Forças Armadas dos Estados Unidos (cônjuges, filhos e pais indocumentados). E pede ainda para modificar a Seção 245 da Lei de Imigração para criar um novo inciso e agregar a família militar para cobrir os soldados que já deram baixa ou que tenham perdido a vida no cumprimento do dever. O projeto também cobre os tutores legais.

O projeto de lei acrescenta que os beneficiários devem estar no território americano no momento em que o benefício for ativado. O projeto prevê ainda que os familiares com carga de antecedentes criminais não se qualificarão para o benefício da residência permanente. No caso de familiares com ordem de deportação vigente, será um juiz de imigração que poderá conceder o ajuste de status.

Os familiares que se qualificam para este projeto de lei estão isentos de limitações numéricas em relação ao total de imigrantes familiares, e este número de familiares que se qualificar para a residência não influirá na cota anual de residências concedidas pelo governo americano.

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