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Suspeito de golpe milionário que estaria na FL é procurado pela polícia

No Brasil, já tem um mandado de prisão expedido contra Rafael Caram

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Suspeito de golpe milionário que estaria na FL é procurado pela polícia

DA REDAÇÃO (com G1) – A 36ª Vara Criminal expediu mandado de prisão do carioca Rafael Miranda Caram pelos crimes de estelionato e associação criminosa, de acordo com o Portal dos Procurados, que divulgou cartaz com a foto do foragido. Caram é acusado de ter fugido para Orlando com pelo menos R$ 20 milhões, após aplicar um golpe que envolveu pelo menos 50 vítimas. Ele responde a inquérito na Delegacia de Defraudações do Rio de Janeiro, que continua as buscas ao foragido.

Segundo o Portal dos Procurados, Caram é acusado de usar sua rede de amigos para atrair dinheiro para supostos fundos de investimentos, nos mais variados – e inexistentes – negócios. No início, depositava o lucro para os investidores, mas, quando o negócio cresceu muito, segundo contaram os amigos, ele deixou de pagar e veio morar na Flórida.

De acordo com as vítimas, Caram, que morava na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, recrutava pessoas para aplicar dinheiro, e dizia que daria lucro de 16% do valor investido a cada 40 dias. O valor mínimo a ser investido seria sempre de R$ 50 mil. Com o tempo, no entanto, esses investidores começaram a perceber indícios de que haviam caído num golpe conhecido com pirâmide financeira.

Um dos investidores. segundo o portal, teve prejuízo de R$ 300 mil. Ele é acusado de ter inventado investimentos em aço, e em venda de diesel e teria até fraudado  balanços de uma estatal para convencer os investidores. Para cada vítima, ele citava um tipo de investimento diferente.

A pirâmide financeira, ou esquema em pirâmide, é um modelo comercial que depende do recrutamento de outras pessoas em níveis insustentáveis. Citando o Ministério da Fazenda, o portal explica que o Brasil proíbe qualquer tipo de negócios em pirâmide. A Lei 1.521 de 1951 diz que é crime contra a economia popular, com possível punição de 6 meses a 2 anos de detenção, “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (bola de neve, cadeias, pichardismo e quaisquer outros equivalentes)”.

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