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Suspensão de deportações: fujam dos aproveitadores

Advogados advertem população imigrante para evitar os notários que prometem permissões de trabalho e legalização

Sempre que surge uma novidade em termos de imigração, os espertalhões aproveitam o momento para ganhar dinheiro de forma desonesta às custas dos incautos e humildes. Portanto, fique alerta: antes de qualquer coisa, consulte um advogado especializado em imigração.

O anúncio do governo somente se aplicará aos mais de 300,000 casos em processo de deportação que estão atravacando as Cortes de Imigração, para aliviar a carga e concentrar-se naqueles casos de alta prioridade: pessoas com antecedentes criminais e de violência ou indivíduos que sejam reincidentes na entrada como indocumentado nos Estados Unidos.

Isto não é um privilégio, apenas um pequeno alívio em uma situação de crise em nossas comunidades, disse Angelica Salas, diretora executiva da Coalizão pelos Direitos Humanos dos Imigrantes de Los Angeles (CHIRLA), organização sem fins lucrativos que prega uma reforma imigratória abrangente.

Não se entreguem às autoridades de imigração pensando que não serão deportados e obterão autorização de trabalho. Isto seria um grande erro. E tenham cuidado com aqueles que se aproveitam das pessoas. Se têm perguntas, consultem um advogado.

Os que forem beneficiados com a medida, seja com seus casos encerrados temporariamente ou com as deportações suspensas, poderão solicitar uma autorização de trabalho, embora não há garantia de que o benefício será concedido.

Critérios a serem CONSIDERADOS

A decisão de suspender a deportação ou encerrar o caso temporariamente se baseará nos seguintes critérios:

As prioridades civis do Departamento de Imigração.

O tempo que a pessoa vive nos Estados Unidos, com consideração especial ao tempo em que tenha permanecido legal no país, as circunstâncias da chegada da pessoa nos Estados Unidos e sua forma de entrada, particularmente se a pessoa chegou aos EUA como criança.

Se a pessoa está em busca de uma educação nos Estados Unidos, com especial consideração dada aos que se formaram em uma escola americana ou tenham continuado com sucesso ou estejam estudando para se formar em uma carreira universitária.

Também será levado em conta se a pessoa, ou um parente imediato da pessoa, tiver servido nas forças armadas dos Estados Unidos, nas unidades de reservas ou na Guarda Nacional, com consideração especial para aqueles que tenham servido em uma zona de combate.

Antecedentes criminais da pessoa, incluindo as detenções, condenações anteriores ou ordens de detenção/prisão pendentes.

O histórico imigratório pessoal, incluindo deportação anterior, ordem pendente de deportação, negação de benefício imigratório, ou indícios de fraude imigratória.

Outros critérios que as autoridades aplicarão têm a ver com o fato de a pessoa apresentar um risco à segurança nacional ou segurança pública.

Também considerarão:

Os vínculos da pessoa e suas contribuições à comunidade, incluindo suas relações familiares.
Vínculos da pessoa com seu país de origem e a situação do país.

A idade da pessoa, tendo especial atenção aos menores e idosos.

Se a pessoa é cônjuge, tem um filho, pai ou mãe que é cidadão dos Estados Unidos ou residente permanente e se a pessoa cuida de uma pessoa com uma incapacidade mental ou física, menor de idade, ou um familiar gravemente enfermo.

Também avaliarão se a pessoa ou cônjuge da pessoa está grávida ou amamentando.

Se a pessoa ou cônjuge da pessoa sofre de uma enfermidade mental ou física severa.

Se a nacionalidade da pessoa torna pouco provável a deportação.

Se há possibilidade de se conceder uma condição temporária ou permanente por um familiar cidadão dos Estados Unidos ou residente permanente.

Se é provável que seja concedida a condição temporária ou permanente ou outros tipos de remoção, incluindo a aprovação de uma solicitação de asilo, ou de uma solicitação por ser vítima de violência doméstica, entre outras.

Se a pessoa está atualmente cooperando ou tenha cooperado com as autoridades federais, estaduais ou locais de aplicação da lei, tais como o Órgão de Imigração e Aduanas (ICE).

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