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TAM impõe condições para devolver milhas

A TAM Linhas Aéreas infringiu o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil ao exigir que um cliente assinasse um documento abrindo mão de acionar a empresa judicialmente para poder restituir pontos retirados indevidamente do programa de milhagem. O ator Marcius Melhem foi vítima da fraude e da conduta abusiva da TAM. Em outubro ele identificou que 70 mil pontos – suficientes para uma viagem de ida e volta aos EUA – foram usados sem sua autorização para a emissão de passagens nacionais. Imediatamente, entrou em contato com a empresa, recebendo a informação de que o problema logo seria resolvido.

Três meses depois, no entanto, além de não ter recebido de volta o que perdeu, Melhem ficou surpreso ao ser orientado pela ouvidoria da aérea a assinar um documento abrindo mão do direito de processar a empresa. “Invadiram meu sistema e não foi a primeira vez. Depois de quase 90 dias, recebi da TAM uma mensagem eletrônica informando que devolveriam 30 mil pontos agora e 40 mil após a entrega de uma declaração com firma reconhecida em cartório, confirmando que não emiti essas passagens, concordando com uma investigação policial sobre o caso e abrindo mão do direito de processá-los. Achei um desrespeito, diz Melhem, que se negou a assinar o documento.

Um trecho da mensagem afirma que ele concederia à empresa “total, absoluta, irrevogável, irretratável e irrenunciável quitação, de toda e qualquer obrigação decorrente do evento, para, nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, inclusive danos materiais e morais”.

A TAM informou que, em casos de uso indevido de pontos, solicita que o cliente envie declaração assinada de próprio punho com firma reconhecida em cartório para providenciar o reembolso. E que isso é necessário para garantir a segurança do programa de fidelidade. A empresa afirmou que o caso está sendo solucionado.

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