Histórico

Advogada comenta a diretriz de adiamento de deportação e concessão de documentos aos jovens

Advogada Iara Morton responde às questões mais comuns sobre a medida que ajudará muitos indocumentados

Uma nova lei foi passada?
Não se trata de nova lei aprovada pelo congresso federal nem tampouco ordem executiva assinada unilateralmente pelo presidente Barack Obama. Trata-se de uma nova expansão do exercício de discrição por parte do DHS, anunciado em memorando assinado por Janet Napolitano, secretária do DHS, no último 15/06/2012. Este exercício de discrição favorável aos imigrantes ilegais já vinha sendo aplicado em certos casos desde o ano passado, mas agora chega a conferir a certos jovens postergação da deportação por um período de 2 anos, bem como obtenção de permissão de trabalho, número de seguro social e carteira de motorista. Sem dúvida, uma expansão magnífica!

Mas vários críticos da medida em canais de TV de horário nobre acusaram a ordem executiva do presidente Obama, assinada na surdina, de passar por cima do Congresso Federal. Isto procede?
Sim, de fato isto ocorreu, em especial pela Rede FOX, que é de linha ultra conservadora. Foram reportagens absolutamente falsas, descabidas e ignorantes, apenas para denegrir nosso presidente Barack Obama por causa das eleições. Os órgãos governamentais que têm o poder de executar as leis e regulamentos possuem também poder e autoridade para utilizar de discrição contra quem aplicar (ou não) as leis, levando em conta as circunstâncias de cada caso em tela. O DHS, antigo INS, usa de discrição desde 1975, tendo sido marcado pelo processo de deportação contra John Lenon, quem o governo americano tentara deportar visto sua “má influência” à juventude americana, pois ele e Yoko Ono eram contra a guerra do Vietnã e fizeram muito para promover a paz.

Nos tempos recentes quando foi que começamos a ver a aplicação deste exercício de discrição em casos de deportação?
Desde junho de 2011, logo após o memorando do diretor do ICE, John Morton. A partir daí, de fato, foi possível fechar administrativamente ou terminar diversos casos de deportação, onde havia alguma chance de ajustamento de status, mesmo alguns anos mais tarde. Mas até então nunca fôra possível a obtenção de permissão de trabalho para esta categoria de indocumentados.

Quem está em processo de deportação poderá se qualificar?
Sim, desde que preencham também os outros requisitos. Inclusive para quem está em processo de deportação e preenche os requisitos, já é possível solicitar de imediato junto ao ICE o exercício de postergação de remoção bem como autorização de trabalho por 2 anos.

E para quem já obteve ordem de deportação e ainda está no país?
Estes também poderão se beneficiar, de acordo com as diretrizes anunciadas até agora, e desde que preencham os outros requisitos. Observe que não ainda foi dito que quem recebeu Retorno Voluntário (Voluntary Departure) se qualificaria, por isso, temos que esperar, pois de acordo com a lei vigente, quem recebe retorno voluntário e não sai do país dentro do prazo determinado, está impedido de obter qualquer benefício por 10 anos, por isso ainda não sabemos se estes também se qualificarão.
Reiterando, para quem não está em processo de deportação ou para quem já recebeu ordem de deportação, estes devem esperar até ser implementado o mecanismo através do qual será possível a obtenção destes benefícios.

O que se deve fazer para obter esta permissão de trabalho e qual será sua validade?
O mecanismo, tipo de formulário, custas, etc., ainda não foram anunciados (para quem não está em processo de deportação). As diretrizes exatas do que fazer para se obter permissão de trabalho será implementado e anunciado dentro de 60 dias contados a partir de 15/06/2012. A postergação de remoção e obtenção de permissão de trabalho será válida por 2 anos, com direito de extenção em incrementos de 2 anos adicionais, sujeito à nova revisão para qualificação, quando do pedido da extensão.

Quais documentos você antecipa que serão exigidos para qualificação e obtenção deste benefício?
Para prova de entrada no país antes dos 16 anos: se a entrada deu-se com visto, passaporte, visto e estampa de entrada, I-94, e para ambos os casos, com entrada legal ou ilegal: records escolares (histórico escolar, diplomas/certificados do ano em questão, provas de presença na escola, etc.), relatórios médicos, documentos financeiros.

Para prova de residência contínua por 5 anos anteriores a 15/06/2012: records escolares (conforme supracitado), financeiros (declaração de renda, W2, 1099, cheques, extratos bancários, etc.), relatórios médicos, comprovantes de relação empregatícia, e records comprovando serviço militar.

Para prova de presença física em 15/06/2012: Vários dos mesmos supracitados que cubram a data de 15/06/2012.
Para prova de graduação no High School ou GED ou ainda estudante: Diploma de HS, Certificado de GED, e se ainda estudando, histório escolar, entre outros records escolares que comprovem a matrícula e frequência deste na escola.

E se algum imigrante submete sua aplicação e esta é negada? Existe direito de apelo?
Não. Não haverá como apelar uma decisão negando este benefício, no entanto, se a petição for negada por claro erro por parte do ICE ou USCIS, haverá um canal para pedido de revisão do mesmo. Mas se o caso for negado por justa causa, pelo fato do imigrante realmente não satisfazer os requisitos exigidos, o indivíduo será colocado em processo de deportação.

Os familiares do beneficiário poderão ter algum tipo de benefício?
Não.

O beneficiário poderá viajar fora do país munido desta autorização de trabalho?
Isto ainda não foi determinado. Teremos que esperar até a implementação final do programa para sabermos se será concedido este direito.

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