Histórico

Advogado tira dúvida dos leitores sobre imigração – Edição 554

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Ludo Gardini, advogado com escritório em Pompano Beach (FL), telefone (855)337-8440.

Tenho três filhos nascidos nos Estados Unidos, mas moramos no Brasil. Meu filho tem 21 anos e 11 meses e está retornando aos EUA. Quero que ele entre com processo de legalização para mim. Porém,  tive uma deportação em 2002, voltei ilegal em 2003, e retornei para Brasil em 2004.  Quais são as providências e chances que temos para nos legalizarmos,  já que vistos não conseguimos por termos ficado ilegais por muito tempo. 
Gardini – As chances são boas, contudo devido à sua deportação em 2002 você vai precisar de um perdão chamado I-212, para tirar a deportação do seu histórico. Como você já cumpriu os 10 anos de Brasil, você não precisa do perdão de presença física ilegal (o que na verdade nem existe de filha/o para mãe ou pai). Você vai ter de provar para o Consulado Americano que você está no Brasil desde 2004.

Boa noite, Estou me preparando para fazer um summer course em Nova York em julho e já estou acertando os procedimentos do I-20 com a instituição de ensino. Vi no site do consulado que a página de confirmação do DS- 160 é um dos documentos que devemos levar à entrevista para conseguir o F-1. Minha pergunta é: já tenho um visto de turista válido (por mais 6 anos), preciso mesmo “repetir” o DS-160 ou essa necessidade fica suprida pelo visto de turista, podendo levar somente o I-20?
Gardini – Você precisa seguir à risca tudo o que é pedido pelo Consulado Americano. Se eles querem um DS-160 novo, isso tem que ser feito. A preguiça pode te custar caro e fazer que você tenha de fazer duas vezes o trabalho.

Sou cidadã americana e apliquei para meu filho que é maior de idade, solteiro e vive no Brasil. Há quase 2 anos (a serem completados em setembro) houve aprovação do Serviço de Imigração e o Setor de Vistos enviou uma carta para meu filho no Brasil para comprovar sua residência, dizendo que ele aguardasse porque há uma fila. Minha pergunta é: quanto tempo mais será a nossa espera? 
Gardini – Para filhos/as de cidadã americana a imigração está chamando as petições de agosto de 2007, então o tempo total é de 8 anos. Se você deu entrada na petição em setembro de 2013, então tem mais seis anos de espera. Você pode ver o tempo de espera pelo site travel.state.gov/visa/bulletin/bulletin_1360.html

Estou em processo de busca por um college para estudar. Gostaria de saber se com um visto F-1 poderei ter Social Security e Driver’s Licence e comprar um carro também pelo período em que estiver trabalhando. Obrigado.
Gardini – Primeiramente, em geral o visto F1 não permite trabalho, mas voce podera ter o Driver’s License e poderá comprar o carro. Com relação ao Social Security Number, ele é expedido somente a estudantes F1 que trabalhem nos colleges em que estudam e mesmo assim é entregue com uma anotação que só os permite trabalhar nas instituições que cursam.

Meu caso esta fechado na imigração, com carta de deportação. Faz 10 anos que estou aqui, sem nenhum recorde criminal. Tenho filha nascida aqui, hoje com 5 anos. Gostaria de saber se me beneficio com a lei de 10 anos para greencard. Obrigada antecipadamente.
Gardini – Não. Pessoas que tiveram carta de deportação antes de fazerem 10 anos de presença física nos EUA não qualificam para a “lei dos 10 anos” – o que na verdade não é uma lei e sim uma defesa de deportação que gera um benefício e possivelmente o green card.

Gostaria de saber, qual é a melhor forma para tentar o visto para minha esposa que está no Brasil. Se é por mim, que sou esposo e detentor do green card, ou por meio do meu filho, que é cidadão americano.
Gardini – Se ela nunca quebrou a lei americana, pelo seu filho seria mais rápido, mas se ela já entrou pelo México ou ficou aqui além da permanência e voltou para o Brasil e faz menos de 10 anos, aí, obrigatoriamente, tem que ser por você.

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