Histórico

Alertas sobre imigração

O serviço de imigração não reconhece como válido divórcios obtidos no Brasil se a esposa e a esposo estavam vivendo nos EUA quando a sentença do divórcio foi emitida no Brasil. Isto é chamdo “divorce by proxy” (divórcio por procuração);

São vários os casos que nosso escritório têm refeito após o imigrante ter tido seu processo de casamento negado ao apresentar na entrevista divórcio obtido no Brasil, quando nenhuma das duas partes lá viviam quando da emissão da sentença;

O processo é sempre negado pois se o divórcio não é valido, o casamento em questão é null and void, ou seja, inválido, pois se as partes não são reconhecidas como divorciadas, não estão qualificados a se casar novamente;

O resultado é sempre a negativa do processo e o imigrante ser colocado em processo de deportação, o que ocasiona honorários e custas adicionais pois as partes terão que obter novo divórcio na Flórida (divórcio do cônjuge anterior, e não do atual, pois o casamento atual nem sequer é válido), e após obtenção de divórcio na FL, as partes terão que fazer todo o processo imigratório novamente, respondendo paralelamente também a um processo de deportação;

O imigrante ainda assim conseguirá obter seu GC (com base em casamento legítimo, claro), mas o processo levará mais tempo, gerando também estresse e despesas adicionais, o que certamente pode ser evitado se o processo for iniciado de forma correta, após aconselhamento e análise por parte de um advogado competente;

Com a rigidez dos tempos, por motivos diversos, muitos imigrantes têm sido colocados em processo de deportação, e lamentavelmente são poucos os recursos para se sair disto, como os seguintes, listados abaixo:

(1) Casamento legítimo com americano ou cubano (CU6), mesmo contraído após o início do processo de remoção, e independente da presunção de fraude, pois esta presunção pode e deve ser rebatida;

(2) Filho residente que já esteja para se tornar americano, com 21 anos completos, que possa peticionar em favor dos pais;
(3) Proteção da 245(i), se o imigrante já estiver bem avançado no processo de certificação de trabalho, com I-140 pendente ou já aprovada, e com avançada data de prioridade (bom lugar na fila);

(4) Cancelamento de remoção, se o imigrante já vive nos EUA por mais de 10 anos, tem bom caráter moral, é pagador de impostos, sem antecedentes criminais, e mais importante, tem um parente imediato americano – filhos, pais ou cônjuge, que venha a sofrer um sofrimento excepcional e extremo em virtude da remoção do imigrantevale dizer que não é facil a obtenção deste benefício;

Mas mesmo que não se alcance o ajustamento de status (GC) junto ao juiz de imigração através das opções 2, 3 e 4 acima, devido à longa espera de data de prioridade para entrada da aplicação para GC, ou devido impossibilidade de provas do sofrimento extremo exigido, ao menos é possível apelar da negativa de extensão de tempo do juiz, mantendo-se assim o imigrante no país durante a pendência do apelo, na esperança de que uma reforma imigratória venha a ser aprovada;

Se o imigrante entrou no país sem a devida inspeção imigratória (ex. via México) e agora está casado com uma americana, é possível a tentativa de obtenção de ajustamento de status deste através de processamento consular;

O processo é iniciado nos EUA e concluído no Brasil, e os consulados americanos, mediante provas da legitimidade da relação, bom caráter moral, pagamento de impostos, laços com a comunidade, e mais importante, sofrimento extremo (emocional, físico, financeiro) por parte do cônjuge americano, é possível a obtenção do GC deste após pedido de perdão (Waiver) do impedimento de 10 anos, através de um processo bem compilado e corroborado. Os consulados têm aprovado estes processos numa média de 1 ano e meio;

Se você tem GC condicional e se divorciou antes de solicitar o GC permanente, seu caso não está perdido: é possível a petição do GC permanente através de um processo bem compilado e corroborado, provando a legitimidade da relação conjugal e justificativas da razão do divórcio;

A aprovação destes GCs permanentes quando da existência de divórcio tem levado um ano, em média, e tem sido transferidos para o escritório local para nova entrevista (do imigrante apenas) para se averiguar se de fato o casamento foi legítimo no entanto, não se desespere, pois se você tem como provar o motivo do divórcio e a legitimidade do casamento durante sua duração, você conseguirá seu GC permanente;

Note que, em casos como estes, a petição para o GC permanente pode até ser entrada logo após o divórcio, ou seja, não é necessário a entrada da petição deste apenas 3 meses antes da expiração do GC condicional;

Aconselhamento competente e preparação adequada é o segredo do sucesso.

Colaborou com a coluna a advogada Iara Nogueira Morton.

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