Histórico

Aprovada a anistia a imigrantes ilegais… no Brasil

Projeto recebeu apoio de senadores e será debatido agora na Câmara dos Deputados

Se nos Estados Unidos os imigrantes estão vivendo dias de incerteza, no Brasil os indocumentados já podem comemorar o primeiro passo para a legalização. O Senado aprovou projeto de lei que garante residência provisória a estrangeiros que estejam em situação irregular no país. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, mas como recebeu emendas do relator, o senador Romeu Tuma, na chamada Câmara Alta, vai ser remetida de volta para nova análise dos deputados.

O texto do projeto prevê que o requerimento de residência provisória será expedido pelo Ministério da Justiça e terá validade de dois anos. Neste prazo, o imigrante que desejar permanecer no Brasil deverá dar entrada ao processo de residência permanente. Serão beneficiados pelo projeto estrangeiros que ingressaram clandestinamente no país, os admitidos regularmente – mas que estão com prazo de permanência vencido – e imigrantes que não completaram os trâmites burocráticos necessários para obter a condição de residente permanente.

Uma das modificações sugeridas pelo Senado e que será agora apreciada na Câmara é a questão da residência provisória ao estrangeiro que ingressou no Brasil até 1º de novembro de 2008. O projeto prevê ainda uma série de exigências para a obtenção do benefício. Entre elas, que o estrangeiro apresente declaração, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior. O requerimento de residência permanente só poderá ser efetuado 90 dias antes do término da validade da Carteira de Identidade de Estrangeiro provisória.
Para a efetivação da permanência no país o imigrante terá, também, que preencher uma série de requisitos, tais como: exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e de sua família; inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no exterior; ou não ter se ausentado do território nacional no prazo superior a 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.
A residência provisória ou permanente, de acordo com o projeto, será anulada se, a qualquer tempo, seja constatada a falsidade nas informações prestadas pelo estrangeiro.

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