Histórico

Artigo: Situações que têm colocado imigrantes em processos de deportação

Por Iara Nogueira Morton
Advogada de Imigração

1) Entrada de aplicações para Asilo (frívolas, sem mérito) com o fim de obter recibo do departamento de imigração para renovação de carteira de motorista. Por lei, pedidos de asilo, não frívolos, devem ser feitos durante os primeiros 365 dias após a entrada do imigrante no país. Quando são feitos após 365 dias, após recebidos pelo Asylum Office, estes pedidos são sempre transferidos para a corte de imigração, pois o Asylum Office não tem jurisdição (poder para aprovar) sobre estes, mas sim o Immigration Court. Assim sendo, uma vez transferidos para a corte de imigração o imigrante é colocado em processo de deportação, e o mesmo recebe uma notificação para comparecer a corte via correio. Uma vez em processo de deportação, não havendo meios para se sair dele (o que é o caso da maioria), o processo geralmente termina em pedido de Retorno Voluntário, diminuindo assim, senão eliminando por completo, as chances deste imigrante ajustar seu status mais tarde, através de alguma forma legal que venha a existir, como por exemplo através de um cônjuge ou filho americano, ou através de uma futura reforma imigratória. É enorme o número de pessoas sofrendo graves consequências devido entrada destas aplicações, pois é automática a transferência destes para a corte de imigração. Pior ainda é quando o pedido é enviado com um endereço diferente, e por isso, o imigrante nunca recebe a notificação de comparecer a corte. Independente do imigrante não receber a notificação e não comparecer no dia da audiência, o juiz de imigração, invariavelmente, emite uma Ordem de Deportação mesmo na ausência do imigrante. Consequentemente, se o imigrante entra num casamento legítimo e busca sua legalização, no dia da entrevista no departamento de imigração, ao constatar a existência da Ordem de Deportação, o oficial de imigração nem sequer conduz a entrevista, pois também não mais tem jurisidição sobre o caso, ou seja, poder para aprovar a petição, sendo a única opção restante a tentativa de reabertura do processo junto a corte de imgração para ajustamento status. O imigrante que já tem Ordem de Deportação, ciente ou não, corre também o risco de ser detido e ser colocado em centro de detenção. Portanto, ninguém deve entrar com aplicações I-589 (Application for Asylum or Witholding of Removal), pois certamente será colocado em processo de deportação.

2) Entrada de petições I-140 simultaneamente com aplicações I-485 para ajustamento de status quando o imigrante não está debaixo da proteção 245(i).
É chocante, mas hoje já existem vários imigrantes em processo de deportação em virtude de processos de certificação de trabalho onde escritórios de advocacia entraram com a I-140, juntamente com aplicações I-485 (para o Green Card) bem também como I-765 (aplicação para autorização de trabalho) sendo que o imigrante não estava acobertado pelo parágrafo 245(i), ou seja, não estava fisicamente presente em 20/12/2000 e/ou nunca nem sequer havia dado entrada de petição de família ou aplicação para certificação de trabalho através de empregador qualificado até 30 de abril de 2001. Estes imigrantes (e seus dependentes – cônjuges e filhos menores de 21) tem a “alegria temporária” de receberem sua autorizações de trabalho e de conseguirem seus números de seguro social, e depois caem na amarga experiência de terem suas I-485 negadas (independente de aprovação da I-140), e terem que responder a um processo de deportação. Alguns deles, tendo despendido mais de 25 mil dólares (em honorários e custas), tiveram a “alegria” por apenas uns 2 anos, e agora estão obrigados a gastar ainda mais com o processo de deportação, e sem chances de legalizar. Muitos são vítimas inocentes de aconselhamento ineficaz por parte de seus representantes legais, e curiosamente, as vítimas não fazem sequer uma reclamação contra seus advogados ou representantes temendo retaliação por parte destes. É um beco sem saída e uma situação de fato deplorável para tantos com filhos e fortes raízes no país. Nenhum imigrante deve entrar com petição para ajustamento de status (I-485 Application to Adjust Status) a menos que seu processo tenha sólida base e mérito através de uma petição I-130 (com base em patrocínio de família) ou I-140 (patrocínio de empregador) sendo que a I-140 tem que estar acompanhada de uma certificação de trabalho aprovada, e mais importante, o imigrante tem que estar em status legal ou devidamente acobertado pela 245(i), com sua data de prioridade (Priority Date) dentro do que mostra o Boletim de Vistos. Estes são os quadros mais comuns, mas existem também outras situações legais onde o imigrante é entitulado a enviar sua aplicação para ajustar status (I-485) simultaneamente com a aplicação I-360, como é o caso de mulheres vítimas de violência doméstica perpetrada por cônjuge americano.

3) Entrada de petições I-765 para autorização de trabalho, ou petições I-140 absolutamente sem mérito, debaixo das categorias de executivos de multinacional, ou de talentos extraordinários, ou na categoria que exige a existência de uma certificação de trabalho, com o fim único de se obter recibo para renovação de carteira de motorista. É vasto o número de imigrantes que já foram e ainda são colocados em processo de deportação nos últimos anos em virtude da entrada destas, sem mérito algum. Não só o imigrante terá sua tentativa de renovação de carteira fracassada, como também correrá alto risco de ser colocado em processo de deportação.

Antes de entrar com qualquer processo imigratório certifique-se de que de fato você está qualificado a obter o benefício que busca, e de que tem representação legal competente. Qualquer pessoa sem licença para advogar que esteja engajado na dispensa de aconselhamento legal, comete a prática ilegal do direito, o que também constitui felonia de terceiro grau no estado da Florida.

Não tome decisões legais baseado apenas neste informativo. Para análise do seu caso, consulte um advogado de imigração competente.

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