Histórico

Cresce o número de brasileiros nos centros de detenção de imigrantes da FL

Advogado alerta para a rigidez do ICE, mas afirma que há recursos possíveis para os detentos

As estatísticas comprovam que a política severa do governo norte-americano quanto aos imigrantes tem surtido efeito. Somente em março deste ano, 8.104 indocumentados foram detidos em todo o país pelo ICE (Immigration and Customs Enforcement), o que representou um aumento de quase 25% em relação ao mês anterior. Da mesma forma, o número de deportações vem crescendo a olhos vistos: em maio, exatos 1.808 estrangeiros foram mandados de volta, depois de descobertos pelas ‘batidas’ cada vez mais constantes do ICE.
O panorama no sul da Flórida, especificamente em se tratando da nossa comunidade, não é diferente. No dia 1º de julho, a polícia de imigração descobriu 12 brasileiros trabalhando de forma ilegal para uma companhia norte-americana de construção civil em Fort Lauderdale e levou o grupo para o Broward Transitional Center, em Pompano Beach. Muitos deles ainda continuam nas dependências do centro de detenção, aguardando decisão do juiz.

Sem ficha criminal

De fato, o advogado Tony Mizelle confirma que os casos envolvendo detenção e processos de deportação de brasileiros aqui na região estão aumentando e o parâmetro para essa constatação é obtido cada vez que ele visita aquele prédio federal no número 3900 da Powerline Road. O local recebe somente os imigrantes sem ficha policial, já que os casos criminais são encaminhados para o Krome Detention Center, em Miami. “Os tempos realmente são outros e os indocumentados têm sofrido com a rigidez da polícia de imigração”, disse o advogado.

Ele ressalta no entanto, que muitos não têm a plenitude de seus direitos respeitados simplesmente pela falta de informação no tocante às leis americanas e aos recursos possíveis para cada situação. E o que é pior: esse desconhecimento pode agravar ainda mais a condição de quem foi detido. “Por isso aconselho aos meus clientes que não assinem qualquer documento sem a presença de um advogado, pois muitas vezes isso pode determinar o encaminhamento do processo”, explica Mizelle, que é originalmente da Nova York, mas está na Flórida há 15 anos. Ele considera que cada caso merece uma análise específica, mas garante que as opções são inúmeras.

Um fato que espelha bem este comentário é a possibilidade que o detento tem de solicitar o cancelamento de sua remoção dos EUA (cancellation of removal), de acordo com alguns pré-requisitos. Para poder aplicar para este benefício, que aprovado leva automaticamente para a residência permanente, o interessado deve ter pelo menos 10 anos de América sem passagem pela polícia e conseguir provar que sua deportação poderá causar algum tipo de adversidade a um cidadão americano – filhos ou cônjuge, por exemplo. Comprovantes de declarações de imposto de renda e de realização de trabalhos voluntários certamente ajudam.

Pedido de asilo

Outra alternativa é o pedido de asilo, seja por motivos políticos, religiosos, preferência sexual ou mesmo social. Mesmo para quem não encontra outra saída que não o aeroporto de volta ao país de origem, Mizelle destaca que até nesta situação há algo a ser feito. “O imigrante pode optar pela saída voluntária, o que dá a oportunidade de partida sem o estigma da deportação e evita o período de cinco ou dez anos sem a possibilidade de retornar aos Estados Unidos”, explica o advogado.

Com relação ao futuro, Mizelle tem a esperança de que a chegada do novo presidente possa trazer um vento de esperança aos imigrantes. “Temos que resolver a questão de mais de 14 milhões de pessoas através de uma reforma justa e que possa acenar com a possibilidade de legalização”, torce o advogado, acrescentando que os indocumentados não podem ser tratados como animais.

Outras informações úteis para quem tem um membro da família ou amigo detido:

1 – Se o detento não puder arcar com os custos de um acompanhamento jurídico por parte de um advogado ou escritório de advocacia, o centro deverá fornecer uma lista de advogados públicos (ou defensores público, acomo são chamados no Brasil);

2 – Os detentos podem receber visita de parentes ou conhecidos, desde que nos horários pré-determinados – detentos recebem visitas aos sábados e as detentas, aos domingos – e depois da identificação completa do visitante;

3 – Todos os detentos têm direito a telefonemas, mas para tanto é preciso que a família envie uma money order, com um valor que será usado como crédito para as ligações;

4 – Caso o juiz não tenha estipulado uma fiança (bond) para que o detento possa aguardar a data da Corte ou remoção em liberdade, isso pode ser pedido através de uma petição. O mesmo é feito em caso de necessidade de um intérprete, para aqueles que não se sentem confortáveis com o inglês;

5 – Mantenha sempre o passaporte do detento atualizado, independente da validade do visto.
Além de uma identificação positiva, trata-se de uma exigência em caso de deportação.

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