Histórico

Divórcio por procuração sem validade nos EUA

Mau aconselhamento profissional pode prejudicar seriamente os processos de legalização

Por Iara Nogueira Morton

José Aires, de Sombrio, Santa Catarina, antes de se mudar para os EUA, trabalhava na fábrica de calçados de seu pai, mas com a entrada do mercado chinês, a concorrência tornou-se impossível. Veio para a Flórida em janeiro de 2001, com a esposa e filha de um ano e meio.
Lavou pratos, limpou cozinhas de restaurante, trabalhou em construção, e depois se firmou em uma empresa especializada na limpeza de mofo e inundações.

Em 2010, com a relação do casal estremecida, providenciaram o divórcio no Brasil por procuração, e meses mais tarde a sentença final foi emitida. A ex-esposa retornou ao Brasil e o pai, que ficou com a guarda da filha, mais tarde se casou com sua atual esposa, Clênia, residente e cidadã cubana.

José foi ao Consulado do Brasil para informar-se sobre o ajuste de status e só então descobriu que seu divórcio não teria validade para efeitos imigratórios, pois tanto ele quanto a esposa viviam nos EUA quando da obtenção do divórcio. Procurou assim a alternativa que considerou uma forma rápida e barata para obtenção de divórcio aqui nos EUA contratando uma paralegal. A paralegal disse que ele obteria seu divórcio entre quatro e seis semanas. No entanto, cinco meses mais tarde, ele ainda travava batalha no tribunal, e foi acompanhado por ela que jamais disse claramente a ele não ser advogada, portanto não tinha competência para lhe dar conselhos legais e muito menos podia acompanhá-lo na corte o que foi feito na época da mediação, reunião mandatória para se evitar o litígio, buscando-se uma dissolução amigável.

A própria paralegal (termo usado apenas para se distinguir uma secretária comum daquelas que trabalham em escritório de advocacia o que nem sequer era o caso desta) foi quem causou toda a confusão e delongas, pois mencionou na petição a existência do divórcio já emitido no Brasil.

Assim sendo, as cortes americanas geralmente se recusam em conceder novo divórcio, pois alegam que basta apenas o reconhecimento da sentença estrangeira, visto que a princípio reconhecem divórcios emitidos no exterior como válidos. Ficaram, portanto, perdidos neste trâmite por cinco meses, com a paralegal totalmente sem saber o que fazer, e José profundamente angustiado com todo este atraso, o que consequentemente o impedia de iniciar seu processo imigratório.

Finalmente procurou nossa ajuda, e apenas 18 dias após a contratação, obtivemos a devida sentença de divórcio na corte de famíla do condado de Palm Beach. A pessoa que preencheu os papéis não necessitava mencionar a existência do divórcio no Brasil. Pois isto apenas confundiu o juiz e fez o processo mais complexo, uma vez que reconhecimento de sentença estrangeira é um processo mais complicado e inclusive de nada serviria para José, pois o divórcio dele havia sido obtido por procuração. Ou seja, inicialmente já existia um problema maior.

Para fins imigratórios, as sentenças de divórcio emitidas no Brasil são reconhecidas e aceitas como válidas nos EUA se pelo menos uma das partes estiver presente no Brasil quando da protocolização e emissão da sentença, mas se o divórcio for obtido por procuração, ou seja, se ambas as partes estavam vivendo nos EUA quando da entrada do divórcio, as leis federais imigratórias não reconhecem tal divórcio como válido. Portanto, se o divórcio não era válido, tampouco era válido o casamento de José com Clênia. Após obtenção do divórcio aqui na Flórida, José e Clênia terão de se casar novamente pois a certidão de casamento anterior deles é nula e sem validade.
Devemos acrescentar que há vários casos de pessoas que já tiveram desfecho até muito pior, tendo enormes gastos com processos imigratórios incluindo filhos que estavam para completar 18 anos e, por causa de um aconselhamento inadequado, as perdas chegam a ser irreparáveis.

Este foi o caso de Antônio Santos, outro cliente do escritório Nogueira Morton, que, após uma série de erros também cometidos por outra paralegal, chegou ao ponto da entrevista no departamento de imigração onde todos os processos foram negados, tanto o de Antônio, quanto os de seus dois filhos. Após a correção do problema não foi mais possível fazer a petição em favor dos filhos, pois após a obtenção do divórcio nos EUA e de seu novo casamento, os filhos de Antônio já haviam completado 18 anos.

Eles chegaram a ser colocados em deportação e apenas foi possível, após muito estresse, custas e demora, a obtenção do green card de Antônio, tendo os filhos perdido o que tanto almejavam: obter carteira de motorista e ingressar na universidade.

É lastimável ainda vermos processos como estes nos quais os imigrantes desperdiçam tempo e dinheiro, sendo que basta o aconselhamento de um profissional qualificado para se poder garantir sucesso em qualquer tipo de caso. Por isto, fica a lembrança: procure sempre um advogado formado e aprovado pelos órgãos profissionais que fiscalizam a atividade, como o Florida Bar, por exemplo.

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