Histórico

Milhões de indocumentados preparam seus bolsos para os custos da legalização

Saiba aqui quanto pagará cada indocumentado pelas custas do processo junto ao Serviço de Imigração dos EUA

Da redação com Univision – Se o plano do Grupo dos Oito que já está no Senado for aprovado, quanto cada indocumentado terá de dispor para legalizar sua permanência nos EUA?

Que pagamentos terão de ser feitos se o Congresso aprovar a reforma imigratória levando em conta as recomendações do Grupo dos Oito? Quais são os requisitos e que processos terá que considerar?

Usando cifras mínimas (tarifas atuais e recomendações do plano), a cidadania custará a cada indocumentado só $5,060, montante que deverá ser gasto em um período de pelo menos 15 anos.

Dos principais requisitos, serão beneficiados todos os indocumentados que estejam nos Estados Unidos desde antes de 31 de dezembro de 2011, não tenham antecedentes criminais, paguem impostos e uma multa de $500 para iniciar o caminho para a legalização, além de outros pagamentos para obter o green card, e depois a cidadania.

A tarifa vigente

Se forem levadas em conta as atuais tarifas do Escritório de Cidadania e Serviços de Imigração (USCIS) e o anteprojeto de reforma imigratória do Grupo dos Oito, cada imigrante indocumentado que se qualifique para regularizar sua permanência no país (se sabe inglês, está há tempo nos Estados Unidos e não tem antecedentes penais) deverá pagar:

– Multa para iniciar o processo: $500
– Formulário I-765 (permissão de trabalho): $380
– Tomada de impressões digitais: $85
– Total: $965

Se os 11 milhões de indocumentados se qualificarem para legalizar suas permanências, o caixa do USCIS receberá $10,615 bilhões.

Além deste pagamento, para se qualificar os imigrantes deverão atender aos seguintes requisitos:

– Demonstrar que estavam nos Estados Unidos antes de 31 de dezembro de 2011.
– Atender aos critérios de elegibilidade vigentes.
– Pagar todos os encargos que implicam o custo de tramitação do processo.

O plano destaca que ficarão fora da reforma imigratória:

– Aqueles imigrantes que chegaram a Estados Unidos depois de 31 de dezembro de 2011.
– Os imigrantes que foram condenados por um delito grave.
– Os que foram condenados por três ou mais delitos menores.
– Os condenados por um delito cometido no Exterior.
– Aqueles considerados inadmissíveis por serem criminosos, constituírem-se em risco para a segurança, ameaça para a saúde pública ou outros motivos morais.

Depois do primeiro pagamento

Assim que o imigrante sem papéis paga a multa de $500, demonstra que não tem antecedentes criminais e está nos Estados Unidos desde antes de 31 de dezembro de 2011, entra em um status de Não Imigrante que será dilatado por 10 anos.

No sexto ano deverá renovar seu status de Não Imigrante. E tornar a solicitar a autorização:

– Multa para iniciar o processo: $500
– Formulário I-765 (permissão de trabalho): $380
– Tomada de impressões digitais: $85
– Total: $965

Se os 11 milhões de indocumentados se qualificarem para para renovar o status de Não Imigrante, o caixa do USCIS receberá $10,615 bilhões.

A este pagamento somam-se os requisitos já assinalados.

A residência (green card)

No décimo ano sob o status de Não Imigrante, o beneficiário da reforma imigratória poderá pedir a residência permanente (green card).

Para isto precisará pagar:

– Multa de $1,000
– Formulário I-485 (ajuste de status): $985
– Formulário I-765 (permissão de trabalho) $380
– Tomada de impressões digitais: $85
– Total: 2,450

Se os 11 milhões de potenciais beneficiários da reforma imigratória se qualificarem, no décimo ano o caixa do USCIS receberá $26,950 bilhões.

Isso significa que num prazo de 10 anos a partir da aprovação da reforma imigratória, cada imigrante indocumentado deverá pagar $4,380.
Nesse período de tempo, o caixa do serviço de imigração receberá $48,180 bilhões.

Cinco anos depois de receber a residência, os imigrantes poderão pedir a cidadania. Para isto, deverão pagar:

– Solicitação de Naturalização (Formulário N-400): $595
– Tomada de impressões digitais: $85
– Total: $680

Se os 11 milhões de potenciais beneficiários da reforma imigratória se qualificarem, o caixa do USCIS receberá $7,480 bilhões.
Pode ser que seja muito mais

As receitas do caixa do USCIS foram calculadas sobre a base das atuais tarifas do órgão, cujos preços valem desde novembro de 2010.

Advogados advertem que o montante trata-se somente de uma “estimativa”, que o Congresso “não aprovou nada”, que “ninguém deve pagar nada a ninguém” por ora e que a cifra “pode variar” dependendo de cada caso em particular.

Também há que se levar em conta que, por um mandato do Congresso, o serviço de imigração revisa e ajusta suas tarifas a cada dois anos, portanto pode aumentar o custo dos processos.

Para ser aprovada, a reforma imigratória precisa de 60 votos no Senado e de 218 na Câmara de Deputados.

Se as duas câmaras aprovarem planos diferentes, a presidência do Congresso convocará o Comitê de Conferência para harmonizar as versões e redigir um projeto final.

À cifra estabelecida sobre a base, é preciso acrescentar uma série de imprevistos tais como:

– Gastos de representação com advogado no caso de o indocumentado ter problemas com a justiça.
– Gastos de envio de documentos para o USCIS.
– Naqueles casos no qual o serviço de imigração negar o processo e o estrangeiro apelar, deverá contratar um advogado e preencher o formulário I-290B, que atualmente custa $630 para cada apelação. E o processo só pode ser feito em um prazo não superior a 30 dias após o recebimento da sentença.

Cuidado com os golpes

Advogados e ativistas que defendem os direitos dos imigrantes reiteraram as advertências à população indocumentada para que, por ora, não façam nada, não paguem nada, não enviem nada, não deem andamento a nada porque o Congresso ainda não aprovou nada.

E qualquer pessoa que ofereça uma residência com base na reforma imigratória está mentindo.

Desde junho de 2011 o USCIS ativou um programa de prevenção de golpes que conta com o apoio de grupos comunitários, governos locais e estaduais e outros órgãos federais.

O órgão adverte que a fraude imigratória prejudica igualmente cidadãos, residentes, refugiados, asilados e indocumentados.

Entre os golpes mais comuns, o USCIS cita aqueles cometidos por individuos que se fazem passar por advogados com licença, especialistas em imigração ou funcionários do governo. E acrescenta à lista pessoas bem intencionadas que prestam má assessoria, atentando contra as próprias pessoas que estão querendo ajudar.

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