Histórico

O barato que sai caro…

Maurício casou-se com uma americana e contratou os serviços de alguém para preencher seus formulários para seu processo de residência.  O processo foi compilado e protocolado, Maurício confiando que tudo estava em ordem. No dia da entrevista, o mesmo compareceu com sua esposa, sem jamais ter sido assistido ou orientado por um advogado. Ao ser indagado sobre seu divórcio, o mesmo apresentou cópia deste e confirmou que nem ele nem a ex-esposa moravam no Brasil quando o divórcio foi emitido. O caso foi negado e Maurício foi colocado em processo de deportação.

Maurício ainda terá chance de obter sua residência, no entanto, o mesmo agora enfrenta um processo de deportação, honorários para defesa deste, e custas adicionais para entrada de todo o processo novamente, processo este que levará mais de um ano. Tivesse Maurício sido orientado devidamente, ele teria se poupado de estresse, enorme demora no alcance do objetivo desejado, e de custas e honorários que agora são bem maiores do que teriam sido se o processo tivesse sido iniciado corretamente.

Divórcios obtidos fora dos EUA sem que nehuma das partes viviam no país em questão quando da emissão da sentença, não tem validade alguma para efeitos imigratórios – ora, se o divórcio não tinha validade, tão pouco tinha qualquer valia o casamento de Maurício, que de fato era legítimo. Maurício deveria ter primeiramente obtido uma sentença de divórcio na Flórida, o que poderia ter acontecido em menos de um mês, e após obtenção do divórcio é que o mesmo estaria apto a se casar e dar ingresso no seu processo de residência, obtendo seu Green Card uns seis meses mais tarde.

Conhecimento e preparação adequada é o segredo do sucesso! (Caso verdadeiro, publicado com a autorização do imigrante, cujo nome foi trocado). 

Colaborou a advogada Iara Morton

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