Dúvidas dos Leitores Imigração em Dia

Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

Imigração em Dia

Colaborou Mark Morais, advogado com escritório na Flórida. Telefone e WhatsApp (786) 222-3692.

Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com

Há alguma chance de eu pegar green card por meio de de criança que nasceu com síndrome/deformidade congênita em um braço e também é autista?

Mark Morais – Infelizmente não é critério para conseguir um green card. 

Fui com meus pais para os EUA pelo México quando era menor de idade duas vezes. A primeira eu tinha quatro anos e a última com 16 anos (não comparecemos à Corte). Hoje tenho 20 anos e estou no Brasil. Eu teria algum problema em entrar com passaporte europeu ou obter visto de turismo quando o consulado reabrir?

Mark Morais – Menores de idade não acumulam tempo de presença ilegal no país enquanto forem menores de 18 anos para os casos dos 3 e 10 anos de banimento. Porém, se acumulou tempo de presença ilegal nos EUA após completar 18 anos, ou seja, permaneceu no país após os 18, pode engatilhar o banimento de 3 ou 10 anos ao deixar o país. Contudo, o fato de ser menor de idade não serve como excludente para o banimento permanente (aqueles com múltiplas entradas ilegais). 

Meu amigo foi parado pela polícia na Carolina do Sul, apresentou a carteira de motorista de Las Vegas e ele foi preso pelo ICE. Ele foi mandado para Georgia e não tem ordem de deportação em aberto, tem a possibilidade de o juiz liberá-lo sob fiança? 

Mark Morais – Se o amigo não for sujeito a uma detenção mandatória e existir alguma forma de remédio disponível para ser apresentada a corte, e se não houver risco para a sociedade e risco de que vai evadir o comparecimento à corte no futuro, bem como possuir um sponsor, o juiz poderia conceder uma fiança. 

Estou namorando um cidadão americano pela internet e ele me pediu em casamento. Eu já tenho visto de turista. É melhor solicitar o visto de noiva ou ir com visto de turista e me casar nos EUA?

Mark Morais – Sempre melhor pelo visto de noiva, pois é a maneira correta. Utilizar o visto de turista com a intenção de entrar para casar e fazer ajustamento de status nos EUA pode ser considerado fraude à imigração e, portanto, prejudicar qualquer obtenção de benefício imigratório no futuro. 

Eu, minha esposa e meu filho de 9 anos chegamos nos EUA com visto de turista válido por 6 meses. Porém ultrapassamos a permanência, minha mulher ficou grávida e tivemos que ficar para o nascimento do bebê. Nesse tempo, tivemos que matricular meu filho em uma escola pública, abrimos conta em banco, alugamos um imóvel, e assim que o bebê nasceu tiramos os documentos dele e fomos embora. Gostaria de saber se tenho chances de voltar a turismo com minha família quando abrirem as fronteiras? 

Mark Morais – Dependendo do tempo de permanência nos EUA de forma irregular você pode ter engatilhado a lei do banimento de 3 ou 10 anos quando você deixou o país. Além do fato de o seu visto de turista no passaporte já ter sido considerado automaticamente invalidado por ter computador tempo de presença ilegal no país. Portanto, você terá que aplicar para um novo visto. Se ainda estiver dentro do prazo do banimento (3 ou 10 anos) você não pode receber outro visto. Passado esse prazo de 3 ou 10 anos, pode ter a chance de aplicar para um novo visto, mas terá que demonstrar para o oficial consular que as circunstâncias na sua vida mudou de tal forma que você não precisaria ficar nos EUA de forma irregular novamente. 

Eu vim para os EUA em 2005 pelo México, tenho dois filhos americanos e nunca tive problemas com a polícia. Trabalho há 14 anos para o mesmo patrão. Ele pode me legalizar de alguma forma? Existe alguma maneira de eu me legalizar?

Mark Morais – No momento não haveria como se legalizar porque filhos não são considerados parentes qualificados para um tipo de perdão específico.

As informações fornecidas acima não constituem aconselhamento jurídico ou geram uma relação advogado-cliente. Além disso, os interessados não devem tomar decisões baseadas apenas nas informações aqui apresentadas. É recomendado consultar com advogado para analisar cada caso individualmente.

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