Dúvidas dos Leitores Imigração em Dia

Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

Imigração em Dia

Colaborou Renata Castro, advogada com escritório em Pompano Beach, telefone (954) 204-0393.

Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com

Sou brasileiro, estou no Brasil no momento, estive nos EUA com visto de turista e com validade de 6 meses neste ano e conheci uma mulher incrível (cidadã americana) na Flórida e nos casamos. Nós nos desentendemos e voltei para o Brasil sem dar entrada na imigração e nem nos divorciamos. Depois que a fronteira reabrir, você acha que poderei ter problemas ao entrar?

Renata Castro – Em sua pergunta não fica claro se você extrapolou ou não o período do seu visto. O mero casamento não é base para ter dificuldade na reentrada. A grande questão é: por que você quer entrar novamente nos Estados Unidos? A entrada com visto de turista é sujeita a análise do agente imigratório e é uma questão de sorte. 

Morei nos EUA por nove anos, tenho dois filhos nascidos aqui. Fui para o Brasil e voltei pelo cai-cai. Se eu me casar com uma cidadã americana posso conseguir o green card?

Renata Castro – Quando você fala que morou nos Estados Unidos, saiu e voltou, você não fala o período que você ficou fora do País e isso é importante. Vale ressaltar que nesta entrada sem visto você não pode se legalizar mesmo se casando com cidadã americana, exceto se você sair e ficar fora dos EUA por pelo menos dez anos. Entre em contato com nosso escritório para uma triagem gratuita para que você tenha uma resposta mais precisa sobre o seu caso. 

Tenho um filho com green card que mora em Orlando. Ele pode dar a entrada nos documentos para mim antes de fazer a cidadania? Posso fazer todo esse processo morando nos EUA ou é mais correto aguardar no Brasil?

Renata Castro – Seu filho só pode dar entrada nos documentos para você quando se tornar cidadão americano e tiver mais de 21 anos. A possibilidade de fazer o processo dentro ou fora dos EUA depende de uma série de fatores. O correto é que, se você já em para os EUA, se tem intenção de residir, é melhor que você faça todo o processo no Brasil e já entre com o seu green card em mãos. 

Eu passei do prazo do meu visto de turista e fiquei quase um ano ilegal, mas saí por conta própria sem ser deportada. Meu visto é cancelado nesse caso? Eu tenho um namorado americano e ele me pediu em casamento. No caso, um casamento fora dos Estados Unidos é válido para requerer o green card? Ou poderia aplicar para o visto de noivos mesmo estando tecnicamente impedida de retornar ao país?

Renata Castro – O cancelamento do seu visto por um período de violação não é automático. No entanto, na sua reentrada se não for declarada a sua presença ilegal anterior, isso pode ser visto como uma entrada fraudulenta. O correto e mais rápido no seu caso seria a solicitação de um visto de noiva e, como você não diz há quanto tempo você está fora dos EUA, pode ser necessário um pedido de perdão. 

Minha noiva tem 26 anos e é filha de um americano. O pai dela veio a falecer em 2019. Existe alguma possibilidade de ela ter conseguir um green card?

Renata Castro – Se o seu sogro veio a falecer e a sua noiva nunca entrou com processo imigratório em benefício dela, o direito imigratório morre com ele. Mas se ele já era cidadão americano no momento em que ela nasceu, ela pode ter sim alguns privilégios. Entre em contato com o nosso escritório para mais informações. 

Morei nos Estados Unidos entre 2014 a 2015 com o visto de estudante, estudei normalmente (sem problema nenhum no visto), passei férias no Brasil, renovei meu visto e voltei normalmente como estudante. Deixei algumas dívidas no meu nome quando morei aí. Eu posso ter problemas na entrada quando retornar como turista?

Renata Castro – Dívidas no geral não costumam ser um empecilho para obtenção de vistos ou reentrada, salvo se for constatado que essas dívidas foram acumuladas em virtude de fraude ou atitude de má fé.

As informações fornecidas acima não constituem aconselhamento jurídico ou geram uma relação advogado-cliente. Além disso, os interessados não devem tomar decisões baseadas apenas nas informações aqui apresentadas. É recomendado consultar com advogado para analisar cada caso individualmente.

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