Dúvidas dos Leitores Imigração em Dia

Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

Imigração em Dia

Colaborou Renata Castro, advogada com escritório em Coral Springs (FL), telefone (954) 204-0393.

Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com

Entrei nos EUA com visto em 1999, fiquei por um ano, fui para o Brasil e regressei pelo México em 2001. Fui deportada, mas acabei voltando pelo México em 2001. Estou aqui há 20 anos, casada por 15 anos com meu marido americano e tenho dois filhos nascidos aqui. Qual a possibilidade de eu me legalizar?

Renata Castro – Em virtude das suas saídas e entradas, você está sujeita ao chamado permanent bar, salvo algumas poucas exceções. Seria interessante você passar por uma triagem em nosso escritório para determinar se você tem outras opções de visto, que isentam da necessidade de ficar 10 anos fora. Entre em contato com o nosso escritório para uma triagem gratuita do seu caso.  

Fui para os EUA em 2018 com visto de turista, fiz pedido de visto de estudante e voltei ao Brasil em 2019, antes de o visto ser aprovado. Posso entrar normalmente no país? Tenho um filho americano de 3 anos.

Renata Castro – O fato de você ter saído não tem impacto no seu processo. A grande questão vai ser demonstrar que você não está vindo para permanecer. Esse vai ser o grande problema que você terá por ter entrado com visto de turista, pediu uma mudança para estudante e acabou ficando por um período muito maior, mesmo que autorizado, do que você havia contemplado inicialmente. 

Entrei nos estados Unidos com visto de turismo há cinco anos. Recebi uma proposta de trabalho e essa empresa pode me legalizar? Existe essa possibilidade? 

Renata Castro – Indivíduos que se encontram nos EUA fora de status, só podem se legalizar por trabalho se tiverem um parente qualificador – pai, mãe e cônjuges cidadãos americanos ou portadores de green card – para o seu perdão. Se você não tem esses parentes e ficou sem status por mais de 183 dias, infelizmente, você não pode se legalizar.

Tenho uma filha que nasceu nos EUA e completou 18 anos este ano. Nós moramos no Brasil. Podemos dar entrada no meu green card com ela morando no Brasil ou ela precisa estar vivendo nos EUA? Eu tenho visto de turista atualmente.

Renata Castro – Sua filha só poderá dar entrada no seu green card quando ela completar 21 anos. Mais que a questão da residência, ela precisa ter meios de comprovar que tem condições financeiras para ser responsável por você, ser sua sponsor ou ter alguém que vai poder atuar como sponsor neste caso. 

Estou nos Estados Unidos há 3 anos, vim com visto de turista e tenho uma tia americana. Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de ela aplicar para o green card para mim? A outra opção é que, entre 2005 e 2010 eu morei aqui também com o visto expirado e tive uma filha, que hoje tem 11 anos. Ela pode me legalizar?

Renata Castro – Dentro do cenário descrito, não vejo possibilidade de legalização imediata, já que a sua tia não tem o grau de parentesco necessário para transferência de green card e a sua filha só poderá estender um benefício imigratório para você quando completar 21 anos.

Estou nos Estados Unidos há dois anos e vim pelo cai cai. Quais são minhas opções já que não dei entrada no meu pedido de asilo?

Renata Castro – Pessoas que vêm pelo famoso cai-cai têm poucas opções imigratórias. É importante determinar se você hoje está casado (a) com cidadão americano (a), mas na ausência de parentesco qualificador, você pode solicitar um fechamento do seu caso, mas isso não te dá documento. Você poderá ficar nos EUA em caráter temporário.

As informações fornecidas acima não constituem aconselhamento jurídico ou geram uma relação advogado-cliente. Além disso, os interessados não devem tomar decisões baseadas apenas nas informações aqui apresentadas. É recomendado consultar com advogado para analisar cada caso individualmente.

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