Vale lembrar que não votar impede renovação de passaporte
Os brasileiros dispostos a votar nas próximas eleições presidenciais brasileiras têm até o dia 7 de maio para o alistamento eleitoral e/ou transferência de título eleitoral. Os eleitores cadastrados no exterior não votam nas eleições municipais e estaduais brasileiras somente nas eleições majoritárias.
Os cidadãos brasileiros que morarem na jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Miami (Flórida, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas) deverão comparecer pessoalmente até a sede do órgão brasileiro, levando cópia e original dos seguintes documentos: documento de identidade oficial brasileiro com foto e filiação (se a filiação não constar no do documento de identidade, levar outro documento que comprove a filiação, como a certidão de nascimento ou casamento brasileira); certificado de alistamento militar, caso esteja solicitando o título de eleitor pela primeira vez (não se aplica em caso de transferência de título) e comprovante de residência por pelo menos um ano na jurisdição do Consulado Geral em Miami.
Trâmite
No consulado, o brasileiro deverá preencher um formulário e anexar as cópias dos documentos. O formulário e as cópias serão enviadas ao Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, responsável pelo processamento dos pedidos e, depois de aprovado, enviará à repartição no exterior os novos títulos eleitorais.
Os títulos só poderão ser retirados pessoalmente. Atualmente o Consulado Geral do Brasil em Miami possui mais de 11 mil títulos eleitorais disponíveis para retirada. Os títulos poderão também ser entregues aos titulares nas missões itinerantes, mediante pedido prévio do interessado. Outras informações sobre as datas das missões itinerantes no website do consulado (http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml).
O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e menor de 70 anos, mesmo que resida no exterior. O voto é facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e analfabetos.