Histórico

Vistos para vítimas de violência podem ser cancelados

Congresso não entra em acordo para aceitar mudanças na lei de caráter humanitário

DA REDAÇÃO – Dois vistos do tipo humanitário que os Estados Unidos concedem a vítimas indocumentadas de tráfico humano e de violência doméstica podem ser cancelados com um simples voto no Congresso americano, divulgou o jornal La Opinión de Los Angeles, Califórnia.

O diário acrescentou que a renovação das quotas parecia segura, mas as coisas se complicaram nas duas Casas do legislativo.

Os vistos T e U se amparam na lei VAWA aprovada pelo Congresso em 1994 e beneficia as vítimas de maus tratos físicos, tráfico humano, crimes sexuais, entre outros. O visto U tem uma quota de 10 mil por ano, enquanto o T distribui cinco mil.

O projeto de lei para estender a vigência de ambos programas em 2012 inclui várias modificações, entre elas expandir a definição para conceder o visto U também a pessoas que sofrem de perseguição, explicou o jornal.

O projeto assinala ainda que, se no período do ano fiscal forem entregues a quota de cinco mil vistos T, poderão ser utilizados outros cinco mil que sairiam dos excedentes dos anos fiscais anteriores.

“A ideia de ainda estarmos lutando por isto no Congresso, que seja um tema de debate, é realmente triste”, disse o vice-presidente Joe Biden durante uma conferência sobre o tema organizada pela Casa Branca. “Não é um reflexo da lei, e sim de nossa inabilidade para lidar com algo que já deveria estar encerrado, em termos de debate”, destacou.

De acordo com os números fornecidos pelo governo federal americano, desde sua implantação até 2010 as mulheres assassinadas por seus maridos ou companheiros diminuíram cerca de 30%. O governo estima que anualmente dois milhões de adultos e 15 milhões de crianças estejam expostos à violência doméstica.

A primeira quota de vistos tipo U foi entregue no final de 2007, quase oito anos depois de o Congresso ter criado este benefício imigratório para vítimas de crime e violência doméstica. Os beneficiários, principalmente mulheres, podem permanecer e trabalhar nos Estados Unidos com uma permissão temporária de três anos. Depois desta data passam a ter direito a solicitar a residência permanente.

O que são os vistos U e T

O visto tipo U de não imigrante foi criado pelo Congreso em outubro de 2000 e beneficia estrangeiros vítimas de crimes e que queiram colaborar com as autoridades americanas no esclarecimento destes delitos.

A lista de crimes envolve violações de leis criminais federais, estaduais ou locais. E vão desde assassinatos, estupros, tortura, exploração sexual e chantagem até manipulação de testemunha, obstrução da justiça e detenção ilegal/injustificada.

Segundo as regras, são necessários alguns requisitos para se qualificar:

– A pessoa deve ter sofrido abuso físico ou mental substancial por ter sido vítima de uma atividade criminosa qualificada;
– A pessoa ter informações referentes à atividade criminosa;
– A pessoa foi útil ou está sendo útil na investigação ou processo de solução de um crime, ou existe a possibilidade de vir a ser; e,
– A atividade criminosa deve ter violado as leis americanas ou ter ocorrido nos Estados Unidos.

O visto tipo T foi criado para das assistência às vítimas de tráfico humano. O artigo 103 da lei Victims of Trafficking and Violence Protection Act of 2000 (Ato de Proteção às Vítimas de Tráfico e Violência) inclui como vítimas as pessoas sujeitas ao tráfico sexual, assim como a contratação, alojamento, transporte e/ou retenção forçada da vítima.

O beneficiário deve demonstrar às autoridades ter sido vítima de tráfico humano e ajustar-se às regras publicadas pelo Gabinete de Cidadania e Serviços de Imigração (USCIS).

Certas pessoas afetadas podem incluir na solicitação de amparo do governo dos Estados Unidos familiares imediatos (cônjuges, filhos menores de idade e pais).

O jornal La Opinión revelou que a nova versão da lei será submetida à votação na próxima semana.

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