Dúvidas dos Leitores Imigração em Dia

Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

Imigração em Dia

Colaborou Renata Castro, advogada com escritório em Pompano Beach, telefone (954) 204-0393.

Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com

Eu me casei em setembro do ano passado, em Atlanta, com um americano. Estamos morando em Seattle, mas ainda não enviamos os papéis para a imigração. O que acontece se eu pedir o divórcio agora? Posso me casar com outra pessoa? Posso abandonar o casamento? Ele gasta demais e não tem saldo bancário.  Conheci uma outra pessoa, só que ele tem 68 anos, aposentado e com condições.  

Renata – É importante ter em mente que, quando efetuado um casamento mesmo que documentos não sejam protocolados, a imigração pode questionar a intenção desse casamento, ou seja, se o mesmo foi feito com a mera intenção de obter benefícios imigratórios. A questão da diferença de idade não é o fator decisivo e se o casamento for verdadeiro, não há porque temer desde que você tenha uma estratégia legal e eficaz para conduzir esse caso. 

Recebi meu green card por meio do meu filho, que mora aí e é cidadão americano. Sou divorciado da minha segunda esposa, com quem tenho outro filho de 23 anos solteiro. Como posso aplicar para eles só tendo o green card? Se minha ex-esposa pedir visto de noiva para voltarmos a nos casar, seria um caminho possível? 

Renata – Você com green card não pode dar visto de noiva para sua companheira, no entanto, se voltarem a se casar você pode sim fazer o pedido do documento para ela. Se você se casou com a sua ex-esposa antes de o seu filho que é cidadão americano completar 18 anos, o seu filho pode fazer a solicitação direto para ela. Procure um advogado para mais informações.  

Estou casada com um cidadão americano e aguardando a entrevista. Quando eu receber o green card de dois anos, já posso fazer a petição dos meus filhos que estão no Brasil, com idades de 19 e 23 anos e solteiros? 

Renata – Não só pode como deve fazer a solicitação para os seus filhos. O de 19 anos receberá o documento com mais rapidez, entre um ano e meio e dois anos, já o de 23 anos terá um período de espera um pouco maior, mas ainda assim o pedido deve ser protocolado. 

Tenho trinta e um anos de idade e meu pai é cidadão americano. Desconfio que ele tenha tirado meu green card e não quer me falar. Existe alguma possibilidade de eu consultar algo ou procurar saber se meu green card foi emitido sem o consentimento do meu pai? 

Renata – É pouco provável que você tenha recebido um documento de residência permanente sem seu conhecimento, já que para emissão do mesmo é necessária a condução ou execução de exames médicos que só você pode fazer. É possível fazer uma solicitação de arquivos junto ao governo, mas será genérica e demora de 6 a 9 meses. 

Sou portadora de green card e estou aplicando para minha filha. Ela vai ter que ir ao Brasil para entrevista ou ela fazer a entrevista nos Estados Unidos? 

Renata – Na sua pergunta não fica claro qual a idade da sua filha, como ela entrou no Estados Unidos e se ela se encontra fora de status aqui no País. Todos esses são fatores essenciais em definir se ela poderá receber o benefício Imigratório dentro dos Estados Unidos ou se deverá ir para o Brasil para a entrevista. 

Minha enteada vai tirar a cidadania e dar entrada no green card para a mãe dela, minha esposa. A filha dela não tem uma boa situação financeira. O fato de a mãe ser aposentada e pensionista do INSS e do estado de Minas Gerais, ajuda? 

Renata – A receita do imigrante a receber o benefício e imigratório tem um critério específico para que possa ser utilizada, mas é pouco provável em vista da alta defasagem cambial do real em relação ao dólar que sua esposa disponha do valor necessário para suprir os requisitos impostos pela lei. Reservas financeiras da sua esposa podem ser utilizadas para suprir os requisitos financeiros impostos pela imigração.

Isenção de responsabilidade: As informações contidas nesta resposta são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico sobre qualquer assunto, nem devem ser vistas como estabelecendo uma relação de cliente advogado de qualquer tipo.

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