Dúvidas dos Leitores Imigração em Dia

Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

Imigração em Dia

Colaborou Mark Morais, advogado sócio da Piquet Law Firm em Miami (FL), foi promotor de imigração pelo ICE, oficial de imigração do USCIS e Policial Federal de imigração e alfândega no Aeroporto Internacional de Miami. Telefones (786) 812-2930 (WhatsApp) ou +1 (786) 558-8054.

Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com

Fui para os EUA em 2018 com visto de turista e fiquei 5 meses. Voltei em 2019 e dei entrada no meu pedido de asilo, porém, demorou alguns meses para chegar a minha resposta e, quando chegou, eu perdi o dia para comparecer à Corte, depois voltei ao Brasil porque minha mãe não estava muito bem de saúde. Minha pergunta é, gostaria de voltar aos EUA em 2021, teria algum problema ao passar pela imigração já que não dei continuidade no pedido de asilo e fiquei além do período permitido do meu visto?

Mark Morais – Você deve aplicar para um novo visto de turista (informando tudo o que aconteceu no passado nesta nova aplicação) pois seu visto anterior é automaticamente invalidado por você ter ficado aqui além do prazo permitido. Com relação a seu caso da corte de imigração (não ficou claro se seu caso estava com o USCIS ou se já estava na corte), você deveria buscar um advogado especializado para pesquisar o que aconteceu com seu processo, principalmente para saber se houve uma ordem de remoção à revelia.  

Desde abril de 2012 possuo a residência americana a qual consegui por meio da minha irmã. Desde esta época, eu moro e trabalho nos Brasil e vou a passeio aos EUA. Possuo social security, driver license e conta bancária nos EUA. Como me aposentei recentemente, planejo residir e trabalhar nos EUA no ano de 2021. Quanto tempo precisarei residir nos EUA para obter a minha cidadania?

Mark Morais – Via de regra, precisa ter no mínimo 5 anos de residência contínua nos EUA e 30 meses de presença física no país antes de poder aplicar para cidadania. Residência continua e presença física são dois conceitos distintos e complexos e precisa de uma análise mais completa de um advogado antes de aplicar para cidadania. 

Solicitei uma extensão de visto de turista com justificativa de estudo futuro, porém uns meses depois meu marido deu entrada em um visto religioso, mas ainda não saiu o resultado do processo dele, nem o meu. Como meu prazo está vencendo e eu ainda não obtive resposta, gostaria de saber quando eu for aplicar um novo pedido de extensão de turismo, eu posso dizer que estou esperando o processo do meu marido aprovar para que me coloque como dependente ou eu peço novamente como justificativa de estudo?

Mark Morais – Você deve sempre dizer a verdade para oficiais do governo americano. Se o pedido do seu marido é de um visto religioso de não-imigrante, geralmente, não haveria conflito com pedido de extensão do visto de turista. Porém você mencionou motivo de estudo, mas na sua pergunta você apenas mencionou que fez um pedido de extensão do visto de turista e não disse nada se você também deu entrada em um pedido de mudança de status de turista para estudante. Um pedido de extensão do visto de turista alegando motivo de estudos, por si só não mudaria seu status para estudante se você também não deu entrada com um pedido de mudança de status para estudante. 

Eu vivo nos Estados Unidos há 5 anos (ilegalmente) será que eu posso aplicar para asilo, há alguma complicação nisso?

Mark Morais – Existem um prazo de 1 ano da última entrada do estrangeiro no país para dar entrada em um pedido afirmativo de asilo (salvo raras exceções). Após um ano da sua entrada no país, seu caso seria remetido pelo USCIS para uma corte de imigração por não ser mais elegível para asilo por conta do lapso de tempo de mais de 1 ano da sua última entrada nos EUA. Nessas situações, o caso não é mais tratado como asilo e sim como suspensão da remoção do país, que carrega um ônus da prova mais restritivo por parte do imigrante. Além do fato de ficar cada vez mais difícil comprovar que os motivos que te fizeram fugir do seu país ainda existem após 5 anos que você não vai para seu país de nacionalidade. Se o medo de regressar para o país de origem for real, busque sempre o auxílio de um advogado de imigração. 

Meu pai morou e trabalhou por bastante tempo nos EUA, lá ele teve mulher, emprego e teve um filho. Meu irmão nasceu lá, é cidadão americano, porém veio cedo para o Brasil e atualmente reside aqui. Meu pai já é falecido. Consigo fazer o pedido de Green Card através do meu irmão com ele morando aqui no Brasil? 

Mark Morais – Você pode estar morando no Brasil, mas o peticionário deve residir nos EUA para o visto ser aprovado no consulado. 

Sou cidadã europeia estive nos EUA com visto de turismo em maio de 2017. Tive permissão de estar lá 3 meses, mas só deixei o país em setembro de 2018, acabei por estar 13 meses fora do status. Quando poderei regressar?

Mark Morais – Alguns vários países europeus têm a isenção da necessidade de visto para os EUA. Os cidadãos desses países podem vir para os EUA utilizando do sistema ESTA e podem permanecer até no máximo 90 dias.  Um estrangeiro que computa mais de 1 ano de presença ilegal nos EUA, ao sair do país, fica impedido de retornar por 10 anos. 

Fui para os EUA em 2017 com visto de turista e frequentei uma high school por 5 meses. Pretendo voltar em 2022 com os meus pais e irmão, entretanto dessa vez vamos apenas para passear mesmo. Eu teria algum problema para entrar no país? O meu visto ainda e válido.

Mark Morais – Vai depender do motivo que você veio para os EUA, se o intuito foi apenas o de estudar no país utilizando o visto de turista, você pode ter violado seu visto de turista e, por consequência, o visto pode ser considerado invalido. Sugiro que você faça uma consulta para entender o caso com mais detalhes.

As informações fornecidas acima não constituem aconselhamento jurídico ou geram uma relação advogado-cliente. Além disso, os interessados não devem tomar decisões baseadas apenas nas informações aqui apresentadas. É recomendado consultar com advogado para analisar cada caso individualmente.

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