Dúvidas dos Leitores Imigração em Dia

Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

Imigração em Dia

Colaborou Renata Castro, advogada com escritório em Pompano Beach, telefone (954) 204-0393.

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Quanto tempo está demorando o processo para o visto F2A. É mais rápido iniciar o pedido de visto no Brasil ou pedir ajuste de status nos EUA?

Renata – A categoria F2A, reservada para cônjuges e filhos menores de 21 anos de portadores de green card, não tem um período fixo de tramitação, pois está diretamente atrelada à demanda de solicitantes para esse tipo de green card. Se o indivíduo estiver dentro dos Estados Unidos, mesmo que seja casado com portador de green card, ainda assim precisa provar não ter entrado nos EUA com visto de turista com intenção de permanecer. É recomendável para cônjuges que se encontram no Brasil ficar fora do país até o fim do processo. Vale lembrar que os consulados estão fechados e o agendamento de entrevistas não está acontecendo por causa da pandemia. 

Dei entrada nos meus papéis em agosto e apenas recebi um protocolo da imigração e depois um comunicado falando que meus exames médicos provavelmente serão invalidados por ultrapassar 60 dias. Depois disso, nada mais. Eu fiz por Broward, está normal esta demora?

Renata – Os processos de green card por casamento têm levado em média um ano. Não existe um período mínimo ou máximo e vale lembrar que a pandemia atrasou muito os processos. Geralmente, em seis meses após dar entrada no processo, o solicitante recebe uma autorização de viagem, uma autorização de trabalho, se solicitados, e um Social Security. Imagino que esse seja o próximo passo do seu processo. Boa sorte!

Tenho uma filha de 19 anos que está no Brasil. Eu me casei e vou entrar com a documentação do meu Green Card. Posso fazer o pedido dela junto com o meu? Ou tenho de esperar o meu processo finalizar para solicitar o dela?

Renata – Para indivíduos que estão obtendo o green card por casamento e têm filhos de relacionamentos anteriores, os filhos precisam ter menos de 18 anos no momento que o casamento é celebrado para gerar algum tipo de benefício imediato. Como ela já tem 19 anos, você tem que esperar o seu green card chegar para dar entrada no processo da sua filha. 

Sou cidadã americana, minha mãe está em minha residência nos EUA. Sua estadia vence em setembro.  Por agora penso em pedir uma extensão de visto, mas pretendo pedir o Green Card para ela. Nesse caso, posso iniciar o processo enquanto ela está nos EUA? 

Renata – Não faz sentido fazer pedido de extensão de visto para sua mãe, se você, como cidadã americana, pode solicitar o green card para ela. Além de não precisar gastar dinheiro duas vezes, se ela estender o visto de turista, demonstra não ter interesse em morar nos EUA e isto pode causar problemas quando for solicitar o green card. 

Em novembro de 2016 entrei nos EUA com visto de turista e depois mudei para estudante. Durante o período de espera pela aprovação da mudança de status, mantive a renovação de permanência em dia, com os devidos pagamentos de 6 em 6 meses. Até que recebi a aprovação da mudança de status. Retornei ao Brasil e nunca mais voltei aos EUA. Gostaria de saber se a mudança de status para estudante ainda em território americano tornou inválido meu visto de turista? Caso queira retornar a turismo para os EUA é necessário solicitar novo visto? 

Renata – A entrada nos EUA com visto de turista e subsequente mudança para o visto de estudante, se você cumpriu todos os requisitos, não invalidou o seu visto de turista. Portanto, não se faz necessário requisitar um novo visto de turista. 

Quem ficou ilegal nos Estados Unidos por cinco anos, há mais de 20 anos, pode pedir visto de turista? Convém comunicar o fato às autoridades de imigração mesmo isto tendo ocorrido vinte anos atrás?

Renata – O período de irregularidade nos EUA, mesmo que há 20 anos, deve ser comunicado e não impede a obtenção de um novo visto de turista. Mesmo que você tenha ficado de forma irregular, já cumpriu a penalidade de dez anos. É importante demonstrar vínculos com o país, elos financeiros e familiares com o Brasil.

As informações fornecidas acima não constituem aconselhamento jurídico ou geram uma relação advogado-cliente. Além disso, os interessados não devem tomar decisões baseadas apenas nas informações aqui apresentadas. É recomendado consultar com advogado para analisar cada caso individualmente.

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